Após ação movida por moradores de um condomínio localizado na Avenida Raul Lopes, na zona leste de Teresina, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, proibiu a realização de eventos festivos no local, seja do poder público ou de empresas privadas.
(Foto: Arquivo O DIA)
Os moradores alegam que eventos como o “Corso de Teresina” geram diversos problemas, como barulho excessivo e dificuldade em transitar pelo local que, geralmente, fica interditado durante os eventos. Segundo a defesa do condomínio, isso acaba gerando grande incômodo às crianças, idosos e portadores de deficiência.
A decisão, que foi dada no último 2 de novembro, diz respeito ao trecho entre a ponte Estaiada e o cruzamento com a Avenida Universitária.
"Defiro a liminar pedida para determinar que o Município de Teresina não autorize eventos festivos [...] até ulterior deliberação, bem como a pessoa jurídica Parque Meus Filhos LTDA suspenda a realização de eventos festivos, com música em nível superior ao permitido por lei, também até posterior deliberação", diz um trecho da decisão.