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Justiça derruba decreto e Prefeitura de Teresina fecha comércio

Atualizada às 13h05min

A decisão da Prefeitura de Teresina de voltar atrás no próprio decreto e seguir as restrições impostas pelo Governo do Estado veio após a justiça derrubar os efeitos das medidas decretadas pelo prefeito Dr. Pessoa. A justiça atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Governo do Estado. O Governo alega que as medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura enfraquecem as medidas editadas em âmbito estadual.

Veja a decisão na íntegra 

“Argumenta o requerente que o decreto municipal autoriza a abertura do comércio, bares e restaurantes coma consequente livre circulação e aglomeração de pessoas, de forma a aumentar o risco de contaminação por covid-19”, diz a ação civil.

Em sua decisão favorável ao Governo, o juiz Anderson Brito Nogueira ressaltou que “não parece razoável que o Município de Teresina flexibilize as medidas sanitárias adotadas pelo Estado do Piauí, sob pena de frustração do alcance da finalidade pretendida pelo autor da ação”. O magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão imediata dos efeitos do decreto municipal nº 20.849/21.


Iniciada às 10h03min

A Prefeitura de Teresina voltou atrás e publicou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Município, decreto (nº 20.849) que segue as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que determina o fechamento do comércio entre os dias 16 a 18 de abril. Ontem, a prefeitura havia autorizado o funcionamento dos estabelecimentos, em Teresina, no dia 16.

Com a mudança, fica autorizado, no período de 13 (terça-feira) a 15 de abril (quinta-feira) o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento.

Os estabelecimentos devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive usar as redes sociais. O horário não pode ultrapassar às 19h. O decreto permite que o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 (sexta-feira) a 18 (domingo) será exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru.

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Caso haja descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade será aplicado multas, interdição total da atividade e até cassação de alvará de localização e funcionamento.

Caberá a vigilância sanitária municipal a fiscalização das medidas impostas que para tanto fará articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon municipal.

O decreto que estabelece sobre adoção de medidas sanitária para enfrentamento da calamidade na saúde pública devido ao novo coronavírus (Covid-19).

Funcionamento

Para esses dias, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias; supermercados; padarias e afins; farmácias; oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).  Postos de combustíveis também poderão funcionar.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração. Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas (sexta e sábado). 

Confira o decreto nº 28.849, de 13 de abril de 2021.