Só no mês de janeiro, 20 escolas de Teresina foram denunciadas por se recusarem a aceitar matrículas de crianças com autismo e outros transtornos, como o TDAH. As denúncias foram recebidas pela Associação Prismas, que existe há dois anos, que reúne pais de crianças que possuem algum transtorno. Os números revelam que foram 11 escolas municipais, sete particulares e duas estaduais que não queriam receber alunos com esse perfil.
Além disso, algumas dessas unidades de ensino recusaram alunos alegando que a “cota para crianças com transtornos já havia sido preenchida”. Ambas as situações são ilegais, e vão de encontro à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. A coordenadora da Associação Prismas, foi criada por Elisângela de Oliveira após ela mesmo sofrer dificuldades para conseguir matricular o filho, que tem Hiperlexia.
(Foto: Unicef/ ONU)
“Quando você atende uma criança com transtorno do espectro autista ou outras deficiências, você tem que ter do porteiro ao coordenador preparado para lidar com essas pessoas. E não tem! Tanto nas escolas públicas, quanto privadas. E muitas das escolas criaram uma coisa chamada ‘cota’, afirmando que existe uma cota para alunos com esses transtornos. Isso não existe. O que nós temos é uma lei que garante a inclusão, não importa se são três, cinco ou 10”, disse Elisângela.
A associação já recebeu 34 denúncias só no mês de janeiro, referente às 20 unidades de ensino. “Estivemos inclusive em uma escola pública no Parque Piauí para apurar uma denúncia e nós fomos convidados a nos retirar – a presidente e a advogada do sindicato – da escola acompanhados por um segurança a pedido da diretora da escola. Comunicamos o fato ao secretário de Educação, Nouga Cardoso que afirmou tomar providências e nos dar o retorno. Estamos aguardando”, contou.
(Foto ilustrativa: Assis Fernandes/O DIA)
O caso dessa diretora, que não teve a identidade revelada, pode configurar o crime de abuso de autoridade. A criança rejeitada nesta escola, assim como os outros casos foram resolvidos após diálogo entre a associação e as coordenações das escolas.
O que diz a Semec, Seduc e o Sinepe
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) disse por meio de nota que as unidades de ensino da rede municipal são orientadas a matricular todas as crianças que buscam as escolas, respeitando a disposição de vagas disponíveis. “Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais são preparados para atender com qualidade alunos com deficiências ou transtornos. Casos de não cumprimento dessa determinação devem ser reportados à Gerência de Assistência ao Educando da SEMEC”, afirmou o órgão.
Já a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informou que “sempre adotou uma política inclusiva” e que “não orienta e nem aceita que os gestores de suas escolas tenham posturas discriminatórias”. O órgão reforçou que pais ou responsáveis por estudantes que se sintam prejudicados devem formalizar uma denúncia por meio da ouvidoria.
E o SINEPE, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí, informou por meio de nota que a lei de inclusão de pessoas com deficiência é seguida à risca pelas escolas particulares e diretores das instituições filiados ao sindicato. “Orientamos que os administradores pedagógicos usem de todo o rigor previsto na lei para estabelecer ambientes educacionais propícios para a acessibilidade plena de alunos com necessidades especiais, se utilizando de acompanhamentos adequados à necessidade de cada um. Suas ações são efetivadas no espaço físico, cultural e educacional de suas respectivas instituições de ensino”, afirma a entidade. O SINEPE destaca que, apesar de repassarem as orientações, “não compete ao sindicato o exercício de fiscalização da aplicação da mencionada lei”. “Reforçamos que o desejo de todos os diretores filiados ao sindicato, bem como deste, é o de uma educação que abrace a todos independente de suas condições físicas ou intelectuais”, diz a nota.
Entenda o que diz a Lei
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) prevê que, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” pode ser enquadrado no crime de discriminação, com punição de “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. E se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena será agravada em 1/3”.
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