O promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor no Piauí (Procon-PI), órgão do Ministério Público do Estado, acionou a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária para requerer a extensão de efeitos das decisões liminares proferidas pela Justiça Federal, de modo a assegurar direitos a moradores do residencial Torquato Neto III e IV, zona Sul de Teresina.
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Em 2017, a Justiça Federal proferiu decisão favorável a pedidos feitos pelos moradores dos residenciais Torquato Neto III (Quadra H) e Torquato Neto IV (Quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K), determinando que o Município se abstenha de cobrar IPTU sobre imóveis e prorrogue a suspensão de prestações de contratos de financiamento, até que obra de drenagem seja realizada na região.
(Fotos: Divulgação/Ascom)
Em 2019, foi instaurado, no âmbito do Procon, o Processo Administrativo n° 000028-002/2019, em face da Caixa Econômica Federal, da Prefeitura e de empresas construtoras, a partir de denúncias de moradores relatando graves problemas estruturais na região, decorrentes da falta de sistema de escoamento de águas, o que causa alagamentos, deteriora as ruas e a rede de esgotos, entre outros problemas.
Já em 2020, o deputado estadual Franzé Silva (PT) representou, junto aos Ministérios Públicos do Estado e Federal, denunciando que as casas foram construídas sobre bacia hidrográfica, sem análise dos projetos de drenagem de águas pluviais, assinalando, ainda, que tal medida viola o direito social à moradia e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, haja vista os transtornos causados à população.
O pedido do órgão ministerial – que realizou vistoria técnica no local – para extensão a todos os moradores do conjunto residencial Torquato Neto III e IV decorre do fato de que a determinação judicial, proferida em 2017, abrangerá apenas uma parcela dos prejudicados.
A manifestação do Procon foi provocada por moradores em audiência pública realizada em maio deste ano. Os pedidos são: prorrogação e suspensão das prestações dos financiamentos e o pagamento mensal de aluguéis aos consumidores.
O Município deve adotar, sob pena de pagamento de multa diária, medidas infraestruturais paliativas para minimizar os riscos aos habitantes, até a execução da obra de drenagem, como:
- reparos das vias públicas e asfaltamento;
- negativa de solicitações de alvarás de construção para imóveis nesta sub-bacia até a execução da obra de drenagem;
- tornar obrigatório a utilização de blocos de concreto intertravados permeáveis nas áreas abertas e impermeáveis de residências, praças e ruas;
- desapropriação de áreas centrais de alagamentos para construção de praças e/ou piscinões para uma melhor drenagem das águas pluviais;
- trincheiras de infiltração;
- dentre outras medidas que se fizerem necessárias.