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Conselho Pleno define data das eleições da OAB-PI e aprova Regulamento Geral

As eleições serão realizadas no dia 20 de novembro de 2021, de 09h às 18h

05/10/2021 13:03

Em Sessão Extraordinária, o Conselho Pleno da OAB Piauí deliberou o regulamento das Eleições da OAB Piauí 2021, que serão realizadas no dia 20 de novembro de 2021 (sábado), no período contínuo das 09h às 18h. A Sessão aconteceu nessa segunda-feira (04) e foi conduzida pelo Secretário-Geral da OAB Piauí, Leonardo Airton.

Acesse a resolução

Os candidatos eleitos irão preencher os cargos de membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024.

“Tratamos das regras que serão colocadas nesse pleito eleitoral e, assim, aqueles que pretendem candidatar-se, terão à sua inteira disposição um regramento que torne o pleito mais claro, democrático e justo”, explica o Relator do processo, Carlos Douglas.

A paridade de gênero foi uma das principais mudanças na resolução atual. “O registro de chapa deve atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, no mínimo, de 30% de Advogados(as) negros(as), de acordo com a heteroidentificação e com autodeclaração”, acrescentou o Relator.

Além disso, de acordo com a Resolução, somente serão admitidas o registro de chapas completas, sob pena de indeferimento. Após encerrado o prazo de registro, não será permitida a substituição de candidatos. “Caso o candidato renuncie, este não poderá compor outra chapa e, com isso, conseguiremos impedir as ‘coligações brancas’”, explica Carlos Douglas.

A Sessão ocorreu de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da OAB Piauí no Youtube, reunindo ainda os diretores da Seccional, Alynne Patricio (Vice-Presidente), Nara Letícia (Secretária-Geral Adjunta); Einstein Sepúlveda (Diretor-Tesoureiro); Conselheiros e Conselheiras Seccionais.


Prazo para pedido de transferência de domicílio eleitoral

É importante destacar que o prazo limite para o requerimento de pedido de transferência de domicílio eleitoral se limita às 18h do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral. A decisão leva em consideração o artigo 134º, capitulo 7° do Regulamento Geral da OAB.

Para solicitar a mudança, o Advogado(a) deve procurar a Secretaria da OAB Piauí, na Sede da Seccional, no horário de 8h as 18h ou acessar o site da OAB Piauí, aba SECRETARIA GERAL, clicar em REQUERIMENTO GERAL OAB/PI. Ao fazer download do documento, no espaço OUTROS, deve ser especificada, por escrito, MUDANÇA DE SUBSEÇÃO. O documento deve ser enviado para o e-mail [email protected] juntamente com o comprovante de endereço.

Confira mais informações aqui

Fonte: OAB Piauí
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