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OAB solicita fiscalização de Advogados(as) que atuam irregularmente no Piauí

OAB solicita fiscalização de Advogados(as) de outros Estados que atuam irregularmente no Piauí

20/07/2021 17:25

A OAB Piauí solicitou ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, a edição de ato normativo para fiscalizar os Advogados(as) que atuam de forma irregular no Estado do Piauí em mais de 5 causas por ano, sem a inscrição suplementar junto à Seccional. O pedido da Seccional, que foi realizado na última terça-feira (13), por meio do Ofício nº 231/2021, visa proteger e valorizar a Advocacia do Estado.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, pontuou que conforme termos do Estatuto da Advocacia, o(a) Advogado(a) só pode atuar em até cinco processos fora da circunscrição da Seccional onde possui inscrição principal na OAB, necessitando de inscrição suplementar caso esse número seja ultrapassado.

“Dessa forma, solicitamos, com a maior brevidade possível, a edição de ato normativo orientando que Magistrados e Conciliadores solicitem aos Advogados(as) inscritos(as) na OAB de outros Estados, a comprovação da inscrição suplementar na Seccional piauiense ou a declaração de não ter mais de cinco processos por ano nesse Estado”, informou o Presidente da Seccional Piauí.

De acordo com o Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário(CRPJ), Alexandre Pacheco Lopes Filho, a medida irá impactar positivamente os profissionais da classe Advocatícia do Piauí. “A intenção é proteger os(as) Advogados(as) piauienses que atuam como correspondentes e estão sendo prejudicados pelas audiências realizadas por profissionais de outros Estados que não possuem inscrição suplementar no Piauí e que podem estar participando de mais de 5 audiências por ano no Piauí, em razão da ausência de fiscalização”, destacou o Presidente da CRPJ.

A OAB Piauí solicita, também, que caso seja verificado que o Advogado(a) possui mais processos que o número permitido, um termo de audiência deve ser encaminhado à Seccional para a adoção das providências cabíveis.

Confira aqui a portaria

Fonte: OAB Piauí
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