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Eleições 2020: diferenças entre fundo partidário e fundo eleitoral

Mais conhecido como fundo eleitoral, o qual distribuiu mais de R$ 1bilhão de reais, provenientes de recursos públicos, aos partidos brasileiros nas eleições de 2018.

12/04/2019 05:52

O Tribunal Superior Eleitoral, em 2015, vetou todas as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais conhecido como fundo eleitoral, o qual distribuiu mais de R$ 1bilhão de reais, provenientes de recursos públicos, aos partidos brasileiros nas eleições de 2018.

Os candidatos na campanha do ano passado, além desta quantia suntuosa advindo do FEFC, também utilizaram os recursos oriundos do fundo partidário( devidamente autorizado pelo TSE em fevereiro de 2018). Assim, questiona-se qual a origem e a diferença entre os aludidos fundos?

Esclarece-se que:

Fundo partidário tem como função primordial garantir o financiamento dos partidos, o pagamento das despesas ordinárias, como aluguel da sede, funcionários, eventos de filiação, convenções, etc. Neste sentido, registra que as verbas referentes a este fundo são repassadas todos os anos, independente de eleição, por esta razão a agremiação partidária deve prestar contas destes recursos anualmente junto a justiça eleitoral.

Fundo Eleitoral possui como fito exclusivo o financiamento da campanha politica, valor somente liberado quando da realização das eleições, devendo cada partido e cada candidato recebedor deste recurso prestar conta junto a justiça eleitoral somente no ano eleitoral, ou seja, em 2020 o referido fundo será novamente liberado e os partidos e candidatos deverão prestar contas dos gastos realizados durante a campanha politica do próximo ano.

Esclarecido a função e a natureza de cada fundo, sublinha-se que o montante geral do fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União (valor que não pode ser inferior ao número de eleitores inscritos no dia 31 de dezembro do ano anterior), por recursos definidos por lei, por multas eleitorais e por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Neste último caso, as doações devem ser realizadas diretamente na conta do fundo partidário.

Outra diferença importante entre o fundo eleitoral e o fundo partidário são as regras para distribuição dos recursos entre as siglas. Enquanto o fundo eleitoral conta com quatro critérios diferentes, o fundo partidário tem apenas dois: 95% do total é distribuído conforme a proporção de votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados; e 5% é dividido igualmente entre todas as siglas.

A única restrição imposta pela Justiça Eleitoral para a aplicação das verbas do fundo partidário é que os partidos reservem o mínimo de 5% dos recursos para investimentos em programas que promovam a participação de mulheres na política.

No caso das verbas do fundo partidário destinadas para campanhas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal determinou em março de 2018 que pelo menos 30% destes recursos devem ser reservados para candidaturas femininas.

Entretanto, destaca-se que há projeto de lei em tramite no congresso nacional que requer a extinção de sanção para o partido que não cumprir o percentual da participação feminina na política, o que tornaria sem efeito a decisão do STF.

Interessante também citar que há projeto de lei protocolado na Câmara dos deputados que propõe a devolução de recursos do fundo partidário e do Fundo eleitoral a União, se o partido optar em não utiliza-lo, como é o caso do Partido NOVO que se recusa a utilizar as verbas oriundas dos dois fundos.

Diante dos pontos arbitrados acima, é imprescindível a reflexão se o atual sistema eleitoral é algo positivo na atual conjuntura politica e financeira que o país passa, deve-se perguntar: O financiamento de partidos e das eleições é realmente algo que fomenta a democracia em nosso país? É algo que aumenta a participação popular na política?

Estes são os questionamentos relevantes a serem feitos! Se o destino deste recurso público é efetivo! Esta deverá ser nossa reflexão ao longo do ano, em especial quando se voltar a falar em eleições.

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