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LRF: gestão pública x vontade do povo

Há poucos dias, estamos vivenciando em nosso estado uma greve geral de professores junto a Universidade do Estado do Piauí – UESPI, os quais reclamam pelo aumento de seus salários. Trata-se de um pedido legal e justo.

18/04/2019 08:38

Por outro lado, os gestores do nosso estado acenam com a boa vontade de equacionar a situação dos professores, entretanto esbarram em obstáculos legais que impedem o atendimento do pedido dos servidores estaduais.

Outra situação semelhante, observamos quando o governo federal anuncia a não realização de concurso publico em 2020, mesmo o nosso país necessitando, com urgência, de mais servidores em diversos setores da administração publica.

Notemos que os cenários acima citados são parecidos, uma vez que o gestor tomou uma decisão fundamentada em uma lei, em detrimento a uma vontade popular. E nos dois casos, o argumento foi contingenciamento de gastos públicos e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F.

Assim, nos vemos em um contrassenso social gigantesco, pois a referida lei seria um obstáculo a realização da vontade do povo? O referido instrumento legal estaria trazendo prejuízos a população piauiense e brasileira? São as perguntas do momento!

Diante da problemática vista, deve-se elucidar que a referida lei federal foi criada com o intuito de estabelecer limites para o endividamento de União, estados e municípios. A qual obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem. Como exemplo, podemos citar que prefeitos e governadores foram impedidos de criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o dinheiro.

Em caso de não cumprimento das referidas normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.

Sendo assim, a LRF acaba por ser justificativa legal, dos chefes de poder executivo, para obstar aumentos de salários, realização de concursos públicos e todos os atos administrativos que, por ventura, venha onerar o orçamento público.

Devemos admitir que os gestores estão em situação delicada, entre a sua necessidade de agir como político e agradar parte da população ou em ser um gestor que honra com seu compromisso de cumprir a lei. Decisão complexa e de difícil solução, mas precisamos entender que sem a referida lei, os nossos governantes estariam sem um freio legal de seus gastos.

Os órgãos fiscalizadores, tanto como os Tribunais de Contas como o Ministério público, estão atentos ao cumprimento dos referidos requisitos legais e por esta razão os nossos administradores, escolhidos nas eleições, estão cada dia mais se tornando menos políticos e mais gestores.

Precisamos amadurecer a ideia de que o resultado da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a longo prazo, será positiva, pois com a devida obediência aos seus dispositivos os entes federados, finalmente, irão se regularizar fiscalmente e assim os atos inerentes a gestão como contratação de mais servidores e o aumento justo de vencimentos dos efetivos irão se tornar atos regulares.

É importante se registrar que os nossos governantes devem se aprimorar como administradores e tratar o manuseio do erário publico com mais proficiência e cercado de orientações técnicas para isto, uma vez que o não cumprimento dos limites legais com despesas de pessoal, acaba por ocasionar a falta de recursos em outros setores essenciais, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.

Por fim, sublinha-se que a desobediência dos limites impostos pela LRF não causará prejuízo somente ao gestor, mas também a toda sociedade dependente dos serviços básicos oferecidos pela administração pública. Fato que impõe a nós, população em geral, uma maior fiscalização dos gastos públicos , pois somente com uma gestão eficaz é que a lei será respeitada e a vontade do povo será exercida simultaneamente, sem quem uma ou a outra sejam preteridas injustamente ou ilegalmente.

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