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Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (29); veja o que fazer se empresa não pagar

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). Como a data cai em um sábado este ano, os empregadores devem antecipar o depósito para o último dia útil da semana. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada, este é um benefício essencial, especialmente no final do ano. Caso o pagamento não tenha sido realizado, é importante saber o que fazer e quais são os direitos do trabalhador.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Primeira parcela deve ser paga até hoje (29); veja o que fazer se empresa não pagar

O 13º salário, conforme a Lei 4.090/1962, é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, aposentados e pensionistas. Um estudo publicado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (DIEESE) aponta que o 13º Salário pode injetar R$ 2,89 bilhões na economia do Piauí. A estimativa é de que 1,18 milhão de piauienses recebam um benefício médio de R$ 2.096,74.

Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

O que fazer se não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário?

Se a primeira parcela do 13º não for paga dentro do prazo, o trabalhador deve primeiramente verificar com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com seu empregador a razão do atraso. Em muitos casos, pode haver problemas de processamento ou questões internas que impactaram o pagamento.

Caso não haja uma justificativa convincente ou uma solução rápida, o trabalhador tem o direito de procurar o sindicato da categoria ou até mesmo registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho. Além disso, é possível acionar a Justiça do Trabalho para buscar o recebimento do valor devido.

Jailson Soares/ ODIA
Primeira parcela deve ser paga até hoje (29); veja o que fazer se empresa não pagar

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


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