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Flora Izabel defende lei específica para combate a cultura do estupro

Flora Izabel defende lei específica para combate a cultura do estupro

14/05/2019 14:15

A deputada Flora Izabel (PT) defendeu hoje (14), a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei específica para combater a cultura do estupro no Brasil. A oradora repudiou declaração feita pelo deputado Jessé Lopes (PSL-SC), partido do presidente Jair Bolsonaro, que culpou as mulheres que usam roupas provocantes pelos estupros de que são vítimas.

Flora Izabel culpou “o segmento bolsonarista” pelo incentivo à cultura do estupro que é definido pela ONU (Organização das Nações Unidos) como a tentativa de culpar a vítima em lugar do agressor. Ela garantiu que nenhum integrante do Partido dos Trabalhadores defende essa posição, mesmo porque, segundo ela, o estatuto do PT não permite que isso seja feito.

“O deputado Lopes disse que a roupa da mulher é um chamariz para este tipo de violência”, declarou Flora Izabel, assinalando que isso não é verdade, pois muitas crianças são estupradas e não usam vestimentas que sejam provocativas. A oradora lembrou que em 2016 ocorreram 653 estupros no Piauí e que é autora da Lei que criou o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio no Piauí.

Em aparte, o deputado Francisco Limma (PT), líder do Governo, parabenizou Flora Izabel pelo pronunciamento e disse que é importante que homens e mulheres se unam para combater a cultura do estupro no Brasil. O deputado Gessivaldo Isaías (PRB), que presidia a sessão, afirmou que é a favor de que estupradores sofram castração química.

Flora Izabel criticou ainda a decisão de um juiz teresinense de proibir a entrada de mulheres com  roupas decotadas em dependências do Tribunal de Justiça do Piauí e lembrou que até pouco tempo a Assembleia Legislativa não permitia o acesso ao plenário de mulheres usando calça comprida, o que não ocorre mais. Ela concluiu assinalando que “repudio veementemente essa afirmação do deputado do PSL de Santa Catarina”.

J. Barros - Edição: Caio Bruno


Fonte: Alepi Fonte: Alepi
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