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MPF e OAB vão ajuizar ações contra cobrança de bagagens aprovada pela Anac

Resolução acaba com direito dos passageiros de despachar até uma mala de 23 kg em voos nacionais e duas malas de 32 kg em voos internacionais.

14/12/2016 16:32

O Ministério Público Federal anunciou nesta quarta-feira (14) que vai entrar com uma ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras presentes na resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada na terça-feira (13).

As novas regras permitirão que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros não terão mais direito de despachar malas gratuitamente, podendo levar sem ônus apenas a bagagem de mão. Nesse caso, o peso máximo passa dos atuais 5 quilos para 10 quilos, e este será o limite para bagagens gratuitas nos voos domésticos. Caso queira levar mais, o passageiro terá de pagar um valor extra, além do preço da passagem. 

Conforme a resolução, as novas regras começam a valer em 90 dias. Portanto, a partir de 14 de março de 2017 as companhias aéreas terão liberdade para, por exemplo, oferecer passagens com e sem franquia de bagagem.

Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram o compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão.

A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo, o procurador da República Thiago Nobre.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que também pretende ajuizar uma ação com o intuito de reverter a resolução da Anac. “Com a aprovação, a OAB deve ajuizar uma ação através da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor Além disso, os presidentes das comissões seccionais de todos os estados se reunirão em um ato de repúdio à resolução no dia 20, às 10h em Brasília”, esclareceu o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, Michel Saldanha.

Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem, diz que a resolução da Anac para as franquias de bagagens será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, que também aponta situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.

O presidente da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia (Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil)

“O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia.

Presidente da OAB: 'agências reguladoras atuam na defesa das empresas, em vez de zelar pelo interesse do cidadão'

O presidente da OAB também critica a postura da agência reguladora, que deveria defender os interesses dos consumidores, mas parece atuar com o propósito único de beneficiar as empresas. 

“Fica claro que, da forma como está colocado, o risco é de que o cidadão torne-se refém das companhias aéreas num vale tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas, numa absurda inversão de valores”, afirma Lamachia.

Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, Lamachia lembra que não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”, acrescenta Lamachia.

Desde agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está colhendo assinaturas contra a resolução da Anac, por meio do site "Bagagem Sem Preço". A lista de apoiadores será anexada a uma ação judicial que a entidade irá mover contra a agência reguladora.

O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.

“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. O texto destaca ainda que a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessórios para despacho.

“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço, mas não uma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço, ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”, declara Lamachia.

“Tendo em vista as recentes notícias, dando conta de que a Anac submeterá à população brasileira novas regras de envio e transporte de bagagem, o Conselho Federal da OAB, por sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, reafirma sua posição, já encaminhada anteriormente à agência e divulgada à imprensa, no sentido da ilegalidade da referida resolução nos moldes propostos", diz a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda.


Com informações do MPF e da OAB

Por: Cícero Portela
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