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Precatórios do Fundef: cidade do PI tem quase R$ 1 mi desbloqueados para pagar professores

Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) autorizou a liberação dos recursos após aprovação do plano de aplicação apresentado pela prefeitura do município.

09/06/2026 às 10h33

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) autorizou o desbloqueio de recursos oriundos dos precatórios do Fundef no município de Campinas do Piauí. A decisão permite a utilização de quase R$ 1 milhão para o pagamento de abono salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (9).

Campinas do Piauí tem quase R$ 1 mi desbloqueados para pagar professores - (O Dia) O Dia
Campinas do Piauí tem quase R$ 1 mi desbloqueados para pagar professores

A medida foi tomada durante a análise do pedido de desbloqueio dos valores vinculados ao precatório do Fundef/Fundeb apresentado pela Prefeitura de Campinas do Piauí. O relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, considerou que o plano de aplicação dos recursos atende às exigências legais.

De acordo com o documento analisado pelo TCE, o município pretende destinar R$ 925.007,74 (quase R$ 1mi) para o pagamento de profissionais do magistério, por meio de abono salarial. Outros R$ 616.671,83 serão aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a decisão, os recursos serão utilizados em conformidade com as destinações previstas nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelecem as regras para aplicação de verbas educacionais.

Além de autorizar o pagamento aos professores, o Tribunal decidiu pelo desbloqueio do saldo remanescente existente na conta vinculada aos precatórios do Fundef/Fundeb. O TCE-PI também determinou que a gestão municipal encaminhe, anualmente, por meio do sistema Documentação Web, o Relatório do Precatório do Fundef/Fundeb, detalhando a utilização dos recursos no exercício financeiro anterior.

Os recursos dos precatórios do Fundef são provenientes de decisões judiciais relacionadas à complementação de valores que deixaram de ser repassados pela União a estados e municípios em anos anteriores. Parte desses recursos deve ser destinada aos profissionais da educação, conforme determina a legislação vigente.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.

Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.