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Segundo turno: veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação

Manifestação silenciosa e individual é permitida, mas propaganda eleitoral é vetada. Celulares também são proibidos na cabine de votação.

30/10/2022 08:47

Neste domingo (30) cerca de 2,5 milhões de piauienses voltam às urnas para eleger o próximo presidente da República. Mas para que a votação ocorra de forma tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras que devem ser observadas pelo eleitor antes, durante e depois do voto. Veja o que pode e o que não pode ser feito no dia de hoje durante o pleito eleitoral.


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O horário de votação neste segundo turno das Eleições 2022 é unificado, ou seja, é de 8h às 17h, horário de Brasília. Alguns estados, devido ao fuso horário diferenciado, começam a votação mais cedo. Não é o caso do Piauí. Os eleitores e eleitoras que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito de acesso à urna garantido mesmo com o encerramento do horário. Quem chegar após as 17h já não poderá exercer seu voto.

Para votar é necessário levar apenas um documento de identificação com foto. Apresentar o título de eleitor não é obrigatório. Vale a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Social, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou outro documento com valor legal desde que ele tenha uma foto. A versão digital da CNH também é aceita.


Seções abriram às 8h e fecham às 17h - Foto: Assis Fernandes/O Dia

É possível ainda votar com a versão digital do título de eleitor, obtida no e-Título, o aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Se sua foto já aparecer no app, ele servirá como documento de identificação na hora da votação. Lembrando que quem está com cadastro regular, mesmo que não tenha coletado a biometria, poderá votar normalmente.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições mesmo que ainda não tenha justificado sua ausência.

É importante conferir seu local de votação antes de sair de casa. Há três maneiras de fazer isso: pelo aplicativo do e-Título, no Portal do TSE  ou pelo chatbot do TSE. Para Acessar o chatbot basta enviar um “oi” para o número +55 61 99963-7108 no Whatsapp.

Na hora da votação

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores e partidos, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a propaganda eleitoral. É proibido também entrar na cabine de votação com o celular ou máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de rádio comunicação. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar o e-título pelo celular, é recomendado desligar o aparelho e proceder conforme o mesário orientar.

Os documentos e o celular devem ser pegos de volta com o mesário depois que o eleitor sair da cabine de votação.

A votação neste segundo é para presidente e, em alguns estados, para o governador. Os piauienses votarão apenas para presidente. O voto é de dois dígitos.

Lembrando que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral tem eu justificar a ausência às urnas e isso deve ser feito para todos os turnos em que você for faltar. Confira aqui como justificar sua ausência.

Após a votação, não precisa pedir o comprovante. Ele será entregue automaticamente pelo mesário, que já é devidamente treinado para isto. A certidão de quitação eleitoral pode ser acessada pelo Portal do TSE e também serve como comprovante de votação. Caso o eleitor tenha biometria, não precisa assinar o caderno de votação. Isso só deverá ser feito se a biometria não for reconhecida ou se ela não estiver cadastrada.

Fonte: Com informações do TSE
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