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Jogo do Brasil na Copa dá folga no trabalho? Veja o que diz a CLT

Partidas da Seleção em dias úteis reacendem dúvidas sobre dispensa, compensação de horas, desconto salarial e regras para quem trabalha à noite.

05/06/2026 às 10h50

Não, os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 não garantem folga aos trabalhadores. Apesar da tradição de empresas flexibilizarem o expediente durante as partidas do Brasil, a legislação trabalhista não obriga empregadores a liberar funcionários nem a suspender atividades nos dias de jogo.

Com duas partidas da fase de grupos marcadas para dias úteis, muitos brasileiros já começaram a buscar informações sobre faltas, compensação de horas e possíveis descontos salariais.

Jogo do Brasil na Copa dá folga no trabalho? Veja o que diz a CLT - (Reprodução/Gemini) Reprodução/Gemini
Jogo do Brasil na Copa dá folga no trabalho? Veja o que diz a CLT

A Copa do Mundo será disputada entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México. Na primeira fase, o Brasil enfrenta Marrocos no dia 13 de junho, um sábado, às 19h. Depois, joga contra o Haiti em 19 de junho, uma sexta-feira, às 22h, e encerra a fase de grupos diante da Escócia em 24 de junho, uma quarta-feira, às 19h.

As partidas em dias úteis reacendem uma discussão recorrente a cada edição do torneio. Afinal, a empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir aos jogos da Seleção?

A resposta é não. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais. Por isso, a jornada de trabalho segue normalmente, independentemente do horário da partida.

Na prática, cabe exclusivamente ao empregador decidir se haverá flexibilização do expediente. Algumas empresas optam por liberar equipes mais cedo, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários acompanhem os jogos no próprio ambiente de trabalho. Outras mantêm o funcionamento normal e exigem o cumprimento integral da jornada.

Alternativas para o trabalhador

Quando a liberação ocorre durante o horário de trabalho, a empresa pode estabelecer mecanismos de compensação. Entre as alternativas mais comuns estão o banco de horas e a reposição posterior do período não trabalhado.

Nesses casos, a compensação deve respeitar os limites previstos na legislação trabalhista e, preferencialmente, ser comunicada previamente aos funcionários para evitar dúvidas sobre a jornada.

Também é possível que a empresa dispense os trabalhadores sem exigir reposição. Quando isso acontece, a ausência é considerada uma liberalidade do empregador e não gera descontos salariais.

Outra prática cada vez mais comum é a transmissão das partidas dentro do próprio local de trabalho. Escritórios, repartições privadas e empresas de serviços costumam adotar essa alternativa para manter as atividades funcionando sem impedir que os funcionários acompanhem os jogos.

É importante ressaltar que, se não houver autorização da empresa, o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer ao serviço para assistir às partidas da Seleção.

A falta sem justificativa continua sendo considerada uma ausência comum e pode resultar em desconto salarial proporcional ao período não trabalhado. Dependendo da situação, o empregado também pode perder o direito ao descanso semanal remunerado.

Além do desconto financeiro, a ausência injustificada pode gerar advertências e outras medidas disciplinares previstas nas normas internas da empresa. Em casos de reincidência, as punições podem ser mais severas.

Para especialistas em relações de trabalho, a melhor alternativa é que empregadores e empregados conversem com antecedência para definir regras claras sobre eventuais flexibilizações durante a Copa do Mundo.

Jogos noturnos em 2026

A edição de 2026 traz uma situação diferente de Copas anteriores. Como os jogos da Seleção na fase de grupos acontecerão à noite, o impacto pode ser maior para trabalhadores que atuam em turnos noturnos.

Setores como saúde, transporte, segurança, indústria e atendimento ao público costumam operar em regime contínuo e, por isso, enfrentam mais restrições para liberar funcionários durante eventos esportivos.

Nessas atividades, a definição de escalas e eventuais ajustes depende das necessidades operacionais de cada empresa. Acordos individuais costumam ser mais frequentes, especialmente quando a ausência de profissionais pode comprometer o funcionamento dos serviços.

A mesma lógica vale para quem trabalha em home office. Salvo acordo prévio com a empresa, o empregado remoto deve cumprir normalmente suas obrigações e metas durante a jornada prevista.

Com a aproximação da Copa do Mundo, especialistas recomendam que empresas divulguem orientações internas sobre o expediente nos dias de jogos do Brasil. Para os trabalhadores, a principal orientação é buscar informações antecipadamente e evitar faltar sem autorização, já que a legislação não prevê folga automática durante as partidas da Seleção.

Com edição de Ithyara Borges
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