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Operação quer coibir colocação indevida de cones em vias públicas de Teresina

Operação "Vaga Livre" é baseada no Código de Trânsito Brasileiro; colocação de obstáculos nas vias públicas para estacionamento de veículos particulares dificulta o trânsito e o passeio dos transeuntes.

12/03/2025 às 12h00

A Diretoria de Operações e Fiscalização de Trânsito e a Gerência de Educação de Trânsito da STRANS deram início nesta quarta (12) a operação "Vaga Livre", que tem o objetivo de fiscalizar e orientar estabelecimentos públicos e privados, prédios residenciais e demais locais sobre a colocação indevida de cones, cavaletes ou qualquer artifício para obstruir as vagas de estacionamento em vias públicas de Teresina.

Operação "Vaga Livre" quer coibir colocação indevida de cones em vias públicas de Teresina - (Divulgação / STRANS) Divulgação / STRANS
Operação "Vaga Livre" quer coibir colocação indevida de cones em vias públicas de Teresina

De acordo com Mauro Júnior, Supervisor da STRANS, a operação tem duas frentes de ação: fiscalização e conscientização. "Estamos simultaneamente orientando os proprietários de estabelecimentos e realizando a fiscalização, recolhendo cones, barreiras e correntes que obstruem as vias públicas", afirmou Mauro.

Desde o início da operação, a equipe da STRANS já recolheu 135 itens, entre cones, barreiras e correntes. "Esses materiais podem ser devolvidos aos proprietários, mas apenas com a apresentação da nota fiscal do mês. A ideia é que a população possa utilizar as vagas de forma livre e sem obstáculos", explicou o supervisor.

A prática de obstruir vias públicas é considerada uma infração de trânsito, pois impede a livre circulação de veículos e pedestres. Mauro destacou que essa conduta é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente pelos artigos 26 e 94, que proíbem a colocação de obstáculos nas vias públicas. "Colocar obstáculos nas vias é uma infração que não pode ser ignorada. O objetivo é garantir que o espaço público seja usado de maneira adequada, para a circulação de todos", afirmou.

Os cidadãos também podem colaborar com a operação, denunciando estabelecimentos que realizam essa prática por meio do telefone 118, que aciona equipes de fiscalização para investigar a denúncia

O que diz o CTB?

Art. 26

Inciso II - (população deve) abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 94

Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.


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