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'Burocracia não necessária', diz superintendente sobre registro profissional

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego já deixou de emitir o documento no Piauí, seguindo as determinações do governo federal.

13/12/2019 09:23

Desde que a Medida Provisória (MP) 905/2019 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 11 de novembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí deixou de emitir o registro profissional de diversas categorias, inclusive para jornalistas.

“A medida está restringindo algumas categorias, pois antigamente como não havia conselho regional dos jornalistas, eles precisavam ter uma forma de registro. Esse registro era feito no antigo Ministério do Trabalho, ‘ex’ Delegacia Regional do Trabalho, agora Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. E a MP tira muitas categorias e colocam elas para se auto organizarem. Por isso, não estamos emitindo o registro profissional, porque estamos cumprindo a medida provisória”, informa Phillippe Salha, superintendente regional do Trabalho e Emprego no Piauí.

A MP 905/2019 acaba ainda com a exigência legal do diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções e atinge outras profissões, como de agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado.


 Órgão expedia o registro profissional de diversas categorias, como de jornalistas - Foto: Arquivo O Dia

A medida é baseada na ideia de que tais categorias têm capacidade de se auto organizarem e criarem o próprio conselho e, assim, administrar sem precisar do Governo. “Vejo que será benéfico para essas categorias, estava se criando uma burocracia não necessária. Atualmente, 90% dos registros é de técnico, e a intenção é que se organizem também”, conclui Phillippe Salha.

Jornalistas se mobilizam contra medida

Os jornalistas estão se mobilizando junto aos sindicados e à Federação Nacional da categoria (Fenaj) para derrubar o item da MP que fala sobre os registros profissionais. Segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Piauí (Sindijor-PI), Luiz Carlos de Oliveira, a retirada do registro desvaloriza a categoria.

“Com a queda do registro, vai haver a precarização da profissão, a desvalorização do exercício profissional, porque qualquer pessoa sem técnica e ética vai sair produzindo conteúdo, um prejuízo para a sociedade brasileira que quer informação de qualidade. Qualquer um poderá se auto proclamar jornalista”, alerta Luiz Carlos de Oliveira.

Em todo o país, estão acontecendo assembleias, audiências públicas para chegar a medidas estratégicas e ter apoio dos políticos. Em 4 de dezembro, os jornalistas ‘se vestiram de preto’ como um ato público e mandaram fotos para os parlamentares e para a federação. Com essas ações, tenta-se derrubar a MP 905/2019 e manter a exigência do registro profissional.


 Profissionais se vestiram de preto para ato público contra MP - Foto: O Dia

Minirreforma Trabalhista

Além do efeito nos registros profissionais, a MP 905/2019 funciona como uma espécie de Minirreforma Trabalhista, porque possibilitou outras mudanças importantes para o mercado de trabalho, como explica o advogado especialista em direito e processo do trabalho e previdenciário, André Saraiva.

“As mudanças mais importantes creio que sejam a instauração da modalidade de contrato Carteira Verde e Amarelo; a não mais possibilidade de a Secretaria da Vara anotar a CTPS do empregado nos casos de reconhecimento judicial do vínculo de emprego; a autorização do trabalho aos domingos e feriados, tendo sido revogados os artigos 8º a 10 da Lei 605/49; bem como a autorização de trabalho aos sábados para bancários; e o fato de que não será mais necessária a intervenção do sindicato para a criação da participação nos lucros; o acidente de percurso deixar de ser considerado acidente de trabalho”, lista André Saraiva.

O Programa Verde e Amarelo, por exemplo, é um incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos, uma das faixas etárias com mais desempregados, de acordo com Instituição Fiscal Independente.


Foto: O Dia

“Isso ocorre porque se contrata quem tem mais experiência. Como esses jovens já vêm há muitos anos sem ter acesso ao mercado, foi se pensada uma maneira de incentivo com alguns limites, com contrato de até 2 anos entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e até um salário e meio. São medidas protetivas para não tirar emprego de quem já está dentro. A empresa só pode fazer até 20% do seu quadro, passado os dois anos, o jovem já vai ter uma experiência registrada para quando surgir novas oportunidades”, descreve o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Piauí, Phillippe Salha.

O advogado André Saraiva acrescenta ainda que a contribuição para o FGTS será de 2% e a indenização adicional do FGTS cai para 20%. Caso haja contratação de seguro, o adicional de periculosidade será de 5% sobre o salário-base do trabalhador e só será devido quando houver exposição permanente do trabalhador, isto é, por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.

Por: Sandy Swamy, do Jornal O Dia
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