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Câmara quer proibir taxas públicas em corridas de rua; Piauí tem caso com cobrança de até R$ 4,5 mil

Proposta na Câmara dos Deputados estabelece que encargos só podem ser cobrados se houver custo real e comprovado de serviço público

22/06/2026 às 18h50

22/06/2026 às 18h59

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados quer proibir cobranças de taxas com finalidade puramente arrecadatória em corridas de rua em todo o país. O projeto mira taxas como o "Permit", que a Federação Piauiense de Atletismo (FPIA) tentou implementar com valores de até R$ 4,5 mil por percurso, conforme o número de participantes inscritos.

 Proposta na Câmara dos Deputados estabelece que encargos só podem ser cobrados se houver custo real e comprovado de serviço público - (ODIA) ODIA
Proposta na Câmara dos Deputados estabelece que encargos só podem ser cobrados se houver custo real e comprovado de serviço público

O Projeto de Lei 190/26, apresentado pela deputada Carla Dickson (PL-RN), estabelece diretrizes para o reconhecimento das corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde, com o objetivo de afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte.“ As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.

No Piauí, o tema ganhou maior repercussão no fim de 2025, quando a FPIA tornou obrigatória a cobrança da taxa já no início deste ano. A federação justificou a medida como forma de garantir a integridade física dos atletas, a lisura nos resultados e a padronização de práticas organizacionais conforme normas internacionais.

Os grupos de corrida do estado, no entanto, contestaram os valores, que variavam conforme o número de inscritos e a categoria do Permit. Provas com até 300 atletas teriam custo inicial de R$ 750, enquanto eventos com mais de 2 mil participantes pagariam R$ 4.500, encargo que, segundo os grupos, poderia encarecer as inscrições cobradas pelos organizadores no estado.

Pelo texto da proposta, ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Esporte, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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