A ministra Nancy Andrighi,
corregedora nacional de Justiça, determinou, nesta quarta-feira (20), o
afastamento de Lysia Bucar Lopes de Sousa do Cartório do 2º Ofício de Notas e
Registro de Imóveis de Teresina. Em decisão referente a um Pedido de
Providência requerido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ) ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra determina ainda a continuidade
dos trabalhos da interventora nomeada pela CGJ, Rayone Queiroz Costa Lobo.
No entendimento da ministra Nancy Andrighi, o relatório da Comissão de Transição de Acervo apresentado pela CGJ comprova a falta de arquivamento pelo cartório da serventia dos livros obrigatórios – Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, Livro Caixa e Livro de Depósito Prévio.
Para a ministra, a atitude de Lysia Bucar se caracteriza como não cumprimento do provimento 45/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
Funcionários do cartório Naila Bucar foram convidados a sair do local após contratos serem afetados pelo afastamento da tabeliã (Foto: Moura Alves/O Dia)
Segundo o juiz auxiliar da CCJ, Júlio César Garcez, os livros foram entregues à Corregedoria apenas em 15 de junho, após decisão do titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, em ação cautelar de sequestro de bens e busca e apreensão de Lysia Bucar e seus irmãos, que já haviam sido tabeliães substitutos do cartório.
“Isso não retira a falta grave e a consequente quebra de confiança. Os livros deveriam estar, obrigatoriamente, arquivados para que fosse possível a sua fiscalização”, explica o juiz Carlos Hamilton.
Na última terça-feira (19), o desembargador Paes Landin havia determinado o retorno de Lysia Bucar ao comando do 2º Ofício de Notas e suspendeu a adoção de quaisquer medidas restritivas que tenham por base a declaração de dívida veiculada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
O caso
Lysia Bucar havia sido afastada da chefia de cartório do 2º Ofício de Notas em maio deste ano. Ela exercia a função desde 1989, sem realização de concurso público, por ato de fundamentação na Constituição do Estado. Em 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal alterou a titularidade da tabeliã para interinidade.
Desde então, Lysia Bucar vem tentando, na Justiça, conseguir se manter na função. Para a Corregedoria de Justiça, as constatações levaram concluir que a conduta da tabeliã se configurava como falta grave, podendo ser caracterizada como improbidade administrativa.
Em junho, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Lysia Bucar, e de seus dois irmãos, ex-tabeliões substitutos Antônio Lisboa Lopes de Sousa e Ronaldo Bucar Lopes de Sousa. Uma investigação do Ministério Público Estadual apontou indícios de que Lysia Bucar teria se apropriado indevidamente de R$ 23 milhões do Estado ao deixarem de recolher aos cofres públicos os valores pertencentes ao poder público.
Por: Maria Clara Estrêla, com informações do CNJ