O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou,
na Sessão Plenária desta quinta-feira (20), a suspensão da divulgação do
resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia
Legislativa do Piauí. A decisão do TCE/PI, concedida através de medida
cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para
recurso do resultado da prova discursiva e a consequente reabertura da fase de
entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no dia 9 de
março.
Além disso, o Tribunal determinou que o espelho da prova
discursiva seja disponibilizado aos respectivos candidatos, a fim de que eles
possam analisar a avaliação da banca examinadora de acordo com os critérios
estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso. O
concurso está sendo executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção
(COPESE), da Universidade Federal do Piauí.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara,
explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento
de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.
Delano também ressaltou que “a negativa de acesso ao espelho
de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante.
É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo
padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando
respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do
contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual
nota se não há o acesso à correção”.
Fonte: Da redação
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