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Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores do Detran/PI

Servidores devem retomar as atividades em 24 horas a contar da data da decisão.

02/04/2018 16:03

O desembargador José James Gomes Pereira decretou, nesta segunda-feira (2), a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran/PI) e determinou que os servidores retomem as atividades em até 24 horas. Os servidores iniciaram a greve na última quarta-feira (28).

De acordo com o desembargador, os servidores decretaram o movimento grevista em detrimento ao interesse da população, “em especial aqueles que necessitam da regularização dos documentos necessários à circulação no trânsito, assim como paralisando as atividades inerentes à prevenção de acidentes e fiscalização”, diz.

Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores do Detran/PI. (Foto: Arquivo O Dia)

Além disso, na decisão, o desembargador aponta que a categoria não obedeceu à quantidade mínima de servidores no exercício das atividades exigida por lei, que por obrigação deve ser de 30%.

Por isso, considerando que a greve traz prejuízos à população, o desembargador decidiu que os servidores retornem às suas funções nesta terça-feira (3). Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato deverá ser multado em R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 15 mil.

O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Sidetran) não foi encontrado para comentar a decisão. O ODIA informa que o espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos. 

Por: Nathalia Amaral
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