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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor no Brasil; veja mudanças

De acordo com o advogado Alexandre Magalhães, especialista em Direito Empresarial, todos serão beneficiados com a lei, tanto empresas quanto clientes.

18/09/2020 12:22

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor no Brasil a partir desta sexta-feira,18, e será um marco na relação e no tratamento das informações entre empresas e consumidores. De acordo com o advogado Alexandre Magalhães, especialista em Direito Empresarial, todos serão beneficiados com a lei.

“O Piauí, o Brasil e o mundo inteiro sofrem com vazamento de dados, as pessoas físicas que são objeto de proteção dessa lei elas têm constantemente situações em que elas vêm que o sigilo dos seus dados quebrados, principalmente no mundo virtual. Um exemplo, é quando você faz uma pesquisa na internet e você entra numa rede social e tem o anúncio do produto que você estava pesquisando. Este é um exemplo, claro, de invasão de privacidade, de um dado pessoal que está sendo vazado”, explica Alexandre Magalhães.

De acordo com o especialista, a lei nº 13.709 foi sancionada em 2018, teve sua vigência postergada maio de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, com a decisão do Senado, a proposta foi declinada e a medida passa a entrar em vigor neste mês de setembro, após sanção presidencial.

“A lei começou na Europa e o mundo está se adequando a ela. O Brasil foi um dos últimos da América do Sul que ainda estava aguardando a vigência da lei. Então, muitas empresas que achavam que teriam um tempo para se adequar, vão ter que iniciar as mudanças o mais rápido possível”, afirma o Alexandre Magalhães.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor no Brasil; veja mudanças. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil


A lei classifica os dados em três tipos em dados comuns; dados sensíveis, que são relacionados a sexualidade, questões de saúde e religiosas, e os dados de crianças e adolescentes. Então, escolas e hospitais terão que ter atenção redobrada a esse aspecto. "Hoje todas as empresas que lidam com dados pessoais, ela vão ter que apresentar ao governo um relatório de impacto desses dados, o que significa que elas vão ter que mapear todo o fluxo de dados do seu negócio e fazer adaptações, como por exemplo revisão de cláusulas contratuais, termos de consentimento, tornar anônimos os dados dos clientes cadastros tanto no âmbito virtual como físico, os sistemas tecnológicos e acessos terão que ser revistos", finaliza. 

Confira as 7 principais alterações apontadas para empresas e consumidores com a implementação da lei:

• Facilita o exercício dos direitos pelos titulares

Com a vigência da LGPD, os titulares passam a ter direito de receber informações transparentes sobre a forma com a qual seus dados estão sendo tratados. Pode ser que a instituição precise do consentimento para utilizar as informações. O usuário poderá revogá-lo quando desejar, e solicitar a eliminação do que foi armazenado previamente.

Caso a empresa não se adeque às regras, a lei prevê uma série de sanções, que aplica medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de R﹩ 50 milhões. A suspensão ou proibição das atividades ligadas ao tratamento de dados também passa a ser permitida em casos de maior gravidade. No entanto, de acordo com o que prevê a lei do Regime Jurídico Emergencial, criada em meio à pandemia, a aplicação das sanções só começa a ser válida no dia 1º de agosto de 2021.

• Estabelece a necessidade de nomeação de um DPO

Com a vigência da LGPD, as empresas passam a ter de nomear um Encarregado de Dados, ou Data Protection Officer (DPO), ou seja, um profissional encarregado da proteção de dados, cuja identidade deve ser divulgada publicamente, junto com suas informações de contato. A obrigatoriedade se estabelece em três casos: quando o tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional; quando as atividades do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações que exijam um controle regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala, e quando as atividades principais consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, como condenações ou delitos criminais.

• Traz a obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados

Com o objetivo de mitigar riscos, o documento, de total responsabilidade do controlador, registra as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais e que podem gerar ameaças aos direitos fundamentais. Nele, estão contidos os processos de responsabilidades que a empresa passa a assumir diante da ação. Serve como base para o cumprimento de vários princípios da LGPD, como finalidade, transparência, adequação, segurança, entre outros.

• Traz a obrigação de responder imediatamente aos pedidos de titulares à confirmação do tratamento e acesso a dados e, em 15 dias, fornecer declaração completa

Como expressão do direito constitucional à privacidade e intimidade, os titulares sempre serão informados da necessidade de obtenção de dados e da finalidade para as quais serão utilizados. Com o objetivo de manter o máximo de transparência possível, a obrigatoriedade de informar imediatamente, de forma simplificada, a existência do tratamento e o acesso a dados, não tem exceções. Em um prazo de até 15 dias para a resposta, uma declaração que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento deve estar disponível ao usuário.

• Titulares passam a ter novos canais de contato com as empresas

Para garantir o direito exigidos por lei, as empresas devem dar prioridade para a manutenção de canais transparentes de contato com usuários para atender às suas demandas, assim como as da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As medidas valem para redes sociais, sites de internet, setor de varejo, setor de saúde, bancário, e qualquer tipo serviço que colete dados pessoais.

• Usuários passam a contar com uma Autoridade Nacional que defenda seus direitos

Para garantir as boas práticas previstas pela lei, o Governo irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar, fiscalizar e implementar sanções ao cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Serve como canal direto entre as empresas e os usuários, registrando queixas e solicitando informações para que entendam, de modo simples e transparente, como suas informações estão sendo utilizadas pelas instituições.

• Titulares passam a ter informação sempre que seus dados sejam transferidos para fora do Brasil

Os titulares recebem informações sempre que seus dados forem transferidos para fora do Brasil, afinal, a LGPD estabelece que não importa se o centro de dados é nacional ou internacional, se houve o processamento em território brasileiro, a lei deve ser cumprida. O compartilhamento de informações com outros países é permitido desde que ocorra a partir de protocolos seguros, mediante o cumprimento de todas as exigências legais e na forma do disposto na LGPD.

Por: Sandy Swamy
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