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Procon no Piauí: empresas de água, energia e telefonia lideram em reclamações

De 01 de janeiro a 10 de setembro foram realizados 6.582 atendimentos pelo órgão

11/09/2020 12:07

O Procon Estadual do Piauí divulgou uma lista das dez empresas que mais receberam reclamações somente este ano. De 01 de janeiro a 10 de setembro foram realizados 6.582 atendimentos pelo órgão. Dentre as principais empresas destacam-se concessionárias de energia, água, telefonia e bancos.

Liderando a lista está uma empresa concessionária de energia elétrica, com 1.368 reclamações, o que corresponde a 20,78% dos atendimentos. Em segundo lugar aparece uma empresa concessionária de água, com 373 reclamações registradas pelo Procon e, em terceiro lugar, uma empresa de telefonia, com 237 atendimentos feitos pelo órgão.

Leia também: Procon Piauí registra mais de 9 mil reclamações online durante a pandemia 

Segundo Ricardo Alves, assessor técnico do Procon no Piauí, enfatiza que os setores que lideram o ranking da lista são as empresas com a maior representatividade de reclamações diárias recebidos pelo órgão. Ele comenta também que essa estatística não é uma exclusividade do Piauí. O assessor técnico acrescenta que o papel do Procon é fazer com que o consumidor saiba dos seus direitos e onde buscá-los.

(Foto: Arquivo/ODIA)

“O trabalho do Procon é fazer com que o consumidor possa conseguir o seu direito de uma forma mais rápida. Não queremos os extremos, nem que o consumidor fique inerte e sendo lesado, assim como também não queremos que o consumidor ajuize ação judicial sem necessidade. Estamos comprovando que a ação judicial não serve para tudo. Estamos o tempo todo estudando o mercado, orientando e educando o consumidor, ao mesmo tempo servindo como um canal que evite a maior parte dos litígios na esfera judicial”, destaca.

Ricardo Alves orienta que o site consumidor.gov.br foi criado com o intuito de resolver conflitos de consumo. “O site é como se fosse um ‘Procon virtual’, um site público onde o Procon tem acesso às informações e é o melhor local para se fazer reclamações, pois resolve muitos problemas, mas ainda é pouco conhecido. Por isso, recomendamos que quando o consumidor tiver algum problema de consumo, ele pode procurar esse site e, se a empresa estiver cadastrada, ele faz a reclamação diretamente nele”, conta.

Caso a resposta da empresa não seja satisfatória, Ricardo Alves orienta que o consumidor vá diretamente ao Procon.


Código de Defesa do Consumidor

Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje em dia. Mas nem sempre essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas essas garantias só foram possíveis após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos de vigência nesta sexta-feira, 11 de setembro.

A lei possibilitou a implantação de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor por todo o País, como os Procons e ONGs, levando para o dia a dia das pessoas a cultura de comprar com mais consciência e exigir qualidade e segurança dos produtos. Por outro lado, as empresas tiveram a chance de se aprimorar para atender melhor as demandas.

Entre as inovações obtidas com a legislação, estão:

- Recall de bens colocados no mercado com algum defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de automóveis, mas a regra vale para todos os tipos de produtos;
- Arrependimento de compra feita fora do estabelecimento comercial: antes mesmo da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito garantido de desistir da compra no prazo de 7 dias quando compravam à distância;

- Garantia do produto: antes do CDC, não existia a obrigatoriedade de fabricantes de produtos e prestadores de serviço se responsabilizarem. O consumidor tinha que tentar algum tipo de acordo ou simplesmente desistir porque não havia amparo legal;

Criado para equilibrar as relações de consumo, o CDC protege os consumidores, mas também evita abusos das pessoas sobre as empresas: há regras para evitar tentativas de obtenção de "vantagem excessiva", quando um produto é anunciado, por erro, com o preço muito fora da prática de mercado, ou quando o consumidor faz mau uso do produto e não segue as instruções recomendadas pelo fabricante.

E, mesmo não sendo obrigados a fazer a troca quando o produto não tem defeitos, grande parte dos comerciantes adota a medida quando se trata de roupas e calçados, por exemplo, para manter o bom relacionamento com os clientes e a confiança entre as partes.

Por: Isabela Lopes
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