O Procon Estadual do Piauí
divulgou uma lista das dez empresas que mais receberam reclamações somente este
ano. De 01 de janeiro a 10 de setembro foram realizados 6.582 atendimentos pelo
órgão. Dentre as principais empresas destacam-se concessionárias de energia, água,
telefonia e bancos.
Liderando a lista está uma empresa concessionária de energia elétrica, com 1.368 reclamações, o que corresponde a
20,78% dos atendimentos. Em segundo lugar aparece uma empresa concessionária de água,
com 373 reclamações registradas pelo Procon e, em terceiro lugar, uma empresa de
telefonia, com 237 atendimentos feitos pelo órgão.
Segundo Ricardo Alves, assessor
técnico do Procon no Piauí, enfatiza que os setores que lideram o ranking da
lista são as empresas com a maior representatividade de reclamações diárias
recebidos pelo órgão. Ele comenta também que essa estatística não é uma
exclusividade do Piauí. O assessor técnico acrescenta que o papel do Procon é
fazer com que o consumidor saiba dos seus direitos e onde buscá-los.
(Foto: Arquivo/ODIA)
“O trabalho do Procon é fazer com
que o consumidor possa conseguir o seu direito de uma forma mais rápida. Não
queremos os extremos, nem que o consumidor fique inerte e sendo lesado, assim
como também não queremos que o consumidor ajuize ação judicial sem necessidade.
Estamos comprovando que a ação judicial não serve para tudo. Estamos o tempo
todo estudando o mercado, orientando e educando o consumidor, ao mesmo tempo
servindo como um canal que evite a maior parte dos litígios na esfera judicial”,
destaca.
Ricardo Alves orienta que o site consumidor.gov.br foi criado com o intuito de resolver conflitos de consumo. “O
site é como se fosse um ‘Procon virtual’, um site público onde o Procon tem
acesso às informações e é o melhor local para se fazer reclamações, pois resolve
muitos problemas, mas ainda é pouco conhecido. Por isso, recomendamos que
quando o consumidor tiver algum problema de consumo, ele pode procurar esse
site e, se a empresa estiver cadastrada, ele faz a reclamação diretamente nele”,
conta.
Caso a resposta da empresa não
seja satisfatória, Ricardo Alves orienta que o consumidor vá diretamente ao
Procon.
Código de Defesa do Consumidor
Reclamar pela qualidade do
serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma
compra feita à distância parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje
em dia. Mas nem sempre essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas
essas garantias só foram possíveis após a promulgação do Código de Defesa do
Consumidor - CDC (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos de vigência nesta
sexta-feira, 11 de setembro.
A lei possibilitou a implantação
de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor por todo o País,
como os Procons e ONGs, levando para o dia a dia das pessoas a cultura de
comprar com mais consciência e exigir qualidade e segurança dos produtos. Por
outro lado, as empresas tiveram a chance de se aprimorar para atender melhor as
demandas.
Entre as inovações obtidas com a
legislação, estão:
- Recall de bens colocados no
mercado com algum defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de
automóveis, mas a regra vale para todos os tipos de produtos;
- Arrependimento de compra feita fora do estabelecimento comercial: antes mesmo
da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito
garantido de desistir da compra no prazo de 7 dias quando compravam à
distância;
- Garantia do produto: antes do
CDC, não existia a obrigatoriedade de fabricantes de produtos e prestadores de
serviço se responsabilizarem. O consumidor tinha que tentar algum tipo de
acordo ou simplesmente desistir porque não havia amparo legal;
Criado para equilibrar as
relações de consumo, o CDC protege os consumidores, mas também evita abusos das
pessoas sobre as empresas: há regras para evitar tentativas de obtenção de
"vantagem excessiva", quando um produto é anunciado, por erro, com o
preço muito fora da prática de mercado, ou quando o consumidor faz mau uso do
produto e não segue as instruções recomendadas pelo fabricante.
E, mesmo não sendo obrigados a
fazer a troca quando o produto não tem defeitos, grande parte dos comerciantes
adota a medida quando se trata de roupas e calçados, por exemplo, para manter o
bom relacionamento com os clientes e a confiança entre as partes.
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