
Desde o dia 2 de
dezembro, os taxistas de
Teresina estão cobrando
o valor de bandeira 2 nas
corridas realizadas em
qualquer dia e horário. A
cobrança é sustentada pelo
Decreto nº 15.308, de 11 de
agosto de 2015, aprovado
pela Câmara Municipal
de Teresina. A medida foi
justificada, na época, como
uma gratificação natalina,
já que os taxistas
não recebem 13º salário.
No entanto, o Ministério
Público Estadual entrou
com uma ação na Justiça
contra a prática.
A tarifa da bandeira 2
é 20% a mais em cima do
valor cobrado normalmente.
Esse valor a mais
é relativo aos percursos
no período noturno e nos
finais de semana, motivo
pelo qual sua tarifa é
superior. A determinação
da Prefeitura continua
em vigor durante todo o
mês de dezembro e está
causando insatisfação nos
usuários.
No último dia 10, o
Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor
(Procon), vinculado ao
Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI),
ingressou com ação
civil pública contra o
Município de Teresina.
Segundo o Procon, o
aumento de mais de 20%
da tarifa é abusivo. A
medida foi aprovada pelo
Conselho Municipal de
Transportes e anunciada
em novembro.
O promotor de Justiça
Nivaldo Ribeiro comenta
que a imposição obrigatória
da bandeira 2
durante todo o mês de
dezembro é considerada
abusiva por corresponder
à grave lesão ao direito do
consumidor. “Dezembro
é o mês de maior movimentação
no comércio da
capital. Assim, os taxistas
de Teresina estão se beneficiando
naturalmente
com o aumento da procura
de seus serviços. Além
disso, não existe previsão
legal para a concessão de
gratificação natalina aos
contribuintes individuais.
As dificuldades enfrentadas
pela categoria
devem ser compensadas
com o reajuste tarifário,
e não com o esse tipo de
decreto”, argumenta o
promotor.
O presidente da Associação
dos Taxistas de
Teresina, José Gregório
dos Santos, afirma que
o decreto faz parte do
novo manual do taxista
e que deve prosseguir em
vigor. “A determinação
está sendo praticada a
exemplo de outros estados
e, até agora, a Prefeitura
não recuou. Foi um benefício
concedido e que está
sendo cumprido”, infere.
Gregório garante que
a categoria acolhe a proposta
do MPE de aumento
tarifário durante todo o
ano. “A forma de cobrança
pode mudar se a Prefeitura
aprovar, não depende
de nós. A gente sugeriu
que poderíamos mudar a
cobrança durante o ano
todo de forma a aumentar
o período normal de
cobrança da bandeira
2. Durante a semana,
ao invés de começar às
22 horas, a tarifa seria
cobrada a partir das 20
horas e nos finais de
semana seria sempre com
essa tarifa a mais. Consideramos
que nesses horários,
de bandeira 2, as
pessoas se deslocam por
lazer e não a trabalho, por
exemplo”, sugere o presidente
da Associação.
Na petição inicial, o
Procon pleiteia liminar
suspendendo imediatamente
a aplicação do inciso
IV, parágrafo segundo, art.
45, do Regulamento dos
Serviços de Táxis de Teresina.
O pedido se encontra
à espera do pronunciamento
do Poder Judiciário.
Foto: Assis Fernandes/ODIA
Por: Pedro VÃtor Melo - Jornal O DIA