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Homem é condenado a mais de 29 anos por feminicídio

Acusado teria desferido uma facada na companheira simplesmente por ela ter falado dos seus ex-namorados.

16/03/2019 09:32

* Inicialmente, a reportagem havia informado, equivocadamente, que o crime foi uma tentativa de feminicídio. No entanto, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda na data do crime, que, portanto, foi um feminicídio consumado. O erro ocorreu por conta de um equívoco presente na própria decisão judicial, onde consta o crime de "homicídio tentado qualificado". A correção foi feita às 11 horas.

Um homem identificado como Lucas de Oliveira Vieira foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sob a acusação de feminicídio, tendo como vítima sua então companheira, Amanda Keully da Silva Araújo.  

O crime ocorreu na manhã do dia 8 de setembro de 2017, num condomínio residencial localizado no bairro Dirceu, em Parnaíba. Conforme o inquérito policial, o casal estava consumindo bebidas alcoólicas em casa, e o acusado teria desferido o golpe na companheira simplesmente porque ela teria falado dos seus ex-namorados.

A denúncia foi apresentada à Justiça no dia 10 de outubro de 2017, e a sentença saiu nesta sexta-feira, 15 de março de 2019, assinada pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

O réu foi julgado no Tribunal Popular do Júri, cujo conselho de sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio qualificado e a autoria do crime. 

Na decisão, a juíza Maria Ivani salienta que o réu já possuía antecedentes criminais, inclusive com sentença transitada em julgado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e também por outros casos de violência doméstica.

Qualificadoras do homicídio

A magistrada apontou a existência de quatro qualificadoras para o crime de homicídio praticado por Lucas de Oliveira Vieira - motivo fútil, meio insidioso, com recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e por ser um crime contra a mulher praticado no âmbito familiar (feminicídio).

Por: Cícero Portela
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