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Desembargador diz estar sendo caluniado por promotor do MP-PI

Erivan Lopes foi denunciado junto ao CNJ por suposto envolvimento em esquemas de grilagem de terra no litoral do Piauí.

28/06/2019 13:29

Após ser denunciado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto envolvimento com esquemas de grilagem de terras no litoral piauiense, o desembargador Erivan Lopes, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), afirmou, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (28), estar sendo vítima de uma retaliação por parte do autor da denúncia, o promotor do Ministério Público do Piauí (MP-PI) Galeno Aristóteles, que atua em Luís Correia .

“Estou sendo vítima de uma calúnia, que é crime. Irei fazer a queixa crime contra o promotor e irei comunicar ao seu corregedor”, disse o magistrado, acusado de ter envolvimento pessoal com o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento, alvo de investigações do MP-PI por esquemas de grilagem de terras na região litorânea, e com quem foi grampeado em conversas telefônicas.

O desembargador Erivan José da Silva Lopes (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

O magistrado negou qualquer envolvimento com o suspeito, e disse que as conversas eram normais, motivadas por uma operação imobiliária, devidamente legal, na região de Cajueiro da Praia. Segundo ele, todas as ligações foram feitas ao telefone do cartório e não ao contato pessoal do investigado. 

“O Manoel foi a pessoa que, enquanto eu era presidente do tribunal, afastei do cartório porque ele havia ido para lá devido a uma permuta ilegal. Então como há uma relação espúria entre um desembargador e um oficial de registro que eu mesmo afastei?”, questionou Erivan.

Desembargador concedeu entrevista coletiva para rebater acusações de promotor (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

De acordo com o ex-presidente do TJ-PI, a ação do membro do MP-PI é uma reação a dois habeas corpus concedidos a Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva Lima, investigados no mesmo esquema de grilagem, que tiveram as prisões revertidas em medidas cautelares por decisão do desembargador. “Se não tivesse concedido essas liminares nesses habeas corpus, ninguém estaria colocando em dúvida a licitude no negócio jurídico que realizei”, afirmou.

Erivan apresentou uma série de denúncias para embasar seu argumento de  que o promotor estaria tentando afastá-lo do caso, e declarou que pretende tomar as medidas necessárias para que Galeno responda por suas acusações - segundo o magistrado, caluniosas.

“Não vou me intimidar, vou continuar nos processos. Naquilo que afetar a minha honra e a minha dignidade, irei tomar as providências com as representações disciplinares e criminais”, disse o magistrado.

Erivan levou a coletiva homem que lhe vendeu terreno no litoral

Para participar da coletiva, Erivan Lopes convidou Valdemar Rodrigues, que foi quem vendeu para o desembargador um terreno de 916,90 m², situado no município de Cajueiro da Praia. 

Na coletiva, e em nota divulgada para a imprensa, Erivan assegurou que o negócio ocorreu absolutamente dentro da legalidade, versão que foi confirmada por Valdemar Rodrigues durante a entrevista aos veículos de comunicação. Segundo Erivan, o citado terreno é a única propriedade que possui no litoral do estado.

"Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m²) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o promotor", diz a nota divulgada por Erivan.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo desembargador Erivan Lopes:

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste Desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me “acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito, chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia.

Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça. 

É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão. 

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m²) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,

Desembargador ERIVAN LOPES

Por: Breno Cavalcante e Cícero Portela
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