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Precatórios do Fundef: Governadora critica atraso da União: “Não pagou nem deu satisfação”

O valor, uma primeira parcela de cerca de R$ 500 milhões, deveria ter sido repassado ao estado em julho

09/10/2022 10:49

A Governadora Regina Sousa voltou a criticar o Governo Federal pelo atraso no repasse da primeira parcela do pagamento dos Precatórios do Fundef ao Piauí.  O valor, uma primeira parcela de cerca de R$ 500 milhões, dos precatórios, deveria ter sido repassado pelo Governo Federal ao estado em julho e até agora o Piauí não recebeu nenhuma quantia. Um projeto de lei foi encaminhado a Assembleia e determinou que professores que trabalharam com o magistério na rede pública estadual entre 1997 e 2006 terão direito a receber 60% do montante. 

Os precatórios do Fundef são objeto de uma ação que o Piauí moveu contra a União em 2017. Na ocasião, o Estado pedia que fosse realizado o pagamento dos recursos que não foram repassadas de forma correta aos cofres públicos. O Piauí chegou a receber uma parcela de R$ 1,6 bilhão, mas questionou na justiça que o valor devido pela União era maior.


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Questionada sobre o possível pagamento a Governadora Regina Sousa foi taxativa e revelou que o prazo final para o Governo Federal se encerra em dezembro. “Não, até agora nem depositou nem deu satisfação. Como o precatório é até o fim do ano talvez no último dia do ano ele deposite”, afirmou a Governadora.

FOTO: Assis Fernandes/ O DIA

Professores querem mais

Enquanto o Governo Estadual aguarda o repasse federal, educadores da rede estadual de ensino cobram o pagamento do benefício de 60% para a carreira sobre o valor integral recebido pelo Piauí, inclusive a primeira parcela de R$ 1,6 bilhão, creditada para o Estado em 2020.

Por outro lado o Estado argumenta, embasado na decisão do STF, que o valor devido aos educadores seria apurado somente sobre o percentual repassado este ano na segunda parcela, cerca de R$ 500 milhões. O entendimento é de que quando os recursos da primeira parcela chegaram, estava vigente o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que vetava o uso de recursos dos precatórios  para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores. Isso porque no entendimento do TCU, esse dinheiro é extraordinário e não poderia ser destinado a despesas permanentes com a folha.

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