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Procurador ajuíza ação de impugnação da candidatura de Frank Aguiar

Defesa do cantor divulgou uma nota em que afirma que Frank jamais foi declarado inelegível, e que contas supostamente irregulares não eram de sua responsabilidade.

22/08/2018 18:33

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação de pedido de registro de candidatura contra o cantor Frank Aguiar, que pretende concorrer ao Senado Federal pelo PRB no pleito de outubro.


O cantor Frank Aguiar, candidato ao Senado pelo PRB, afirma que tem consciência da sua lisura na gestão do dinheiro público (Foto: Poliana Oliveira / O DIA)


Na ação, ajuizada no dia 18 de agosto, o procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca argumenta que Frank Aguiar, quando era vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), teve suas contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em face de irregularidades graves e insanáveis ocorridas na aplicação de verbas repassadas voluntariamente a entidades privadas pelo município paulista, por intermédio de convênio.

De acordo com o procurador, as irregularidades ficaram caracterizadas como "ato doloso de improbidade administrativa - hipótese fática que atrai a incidência da causa de inelegibilidade tipificada no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades]".

A operação considerada irregular pelo TCE-SP refere-se ao repasse de R$ 993 mil pela Prefeitura de São Bernardo à Fundação de Apoio à Faculdade de Educação, para o desenvolvimento de projetos na área da educação.

Em seu voto, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho sustentou que a prefeitura da cidade paulista "não apresentou comparativos entre as metas propostas e os resultados alcançados pela conveniada".

"No tocante à economicidade, a alegação da Prefeitura de que o projeto de Bibliotecas Escolares Interativas, por ser pioneiro no país e abranger questões técnicas e pedagógicas, não permite mensurar o custo do investimento, e sim resultados qualitativos, não deve prosperar, pois a ausência de um Plano de Trabalho eficiente, contendo metas, composição de custos unitários e globais, e as fases de execução do objeto, impede que a administração avalie a eficiência, eficácia e economicidade dos atos praticados, denotando, ainda, infringência aos incisos II e III do § 1º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993", diz um trecho do voto.

Com base nesses fatos, o procurador Patrício Noé pede que a ação de impugnação seja julgada procedente pelo TRE-PI e que, consequentemente, o registro de candidatura de Frank Aguiar seja indeferido pela Justiça Eleitoral.

Defesa de Frank afirma que candidato não foi o gestor responsável por operação, e que processo já foi arquivado

Em nota, a defesa do cantor Frank Aguiar informou que ele somente tomou ciência oficial do requerimento ofertado pelo Ministério Público Eleitoral nesta quarta-feira (22), através de intimação veiculada nos autos do processo digital.

O escritório de advocacia que representa Frank pontua que ele "jamais foi gestor ou firmou qualquer tipo de documento a que se refere o MPE, sendo que referidos instrumentos são de responsabilidade do gestor da pasta, no caso, a Secretaria de Educação", visto que o hoje candidato ao Senado pelo Piauí estava, à época dos fatos, "investido no cargo de vice-prefeito da cidade de São Bernardo do Campo/SP".

"Ademais, a decisão proveniente do processo TC-020929/026/13 jamais declarou o candidato Frank Aguiar inelegível, estando a interpretação do ilustre fiscal da lei completamente equivocada", diz a nota apresentada pela defesa do cantor. 

O escritório de advocacia ainda afirma que "ardilosamente" o procurador Patrício Noé da Fonseca deixou de juntar, nos autos do seu requerimento, documentos que são de vital importância para o esclarecimento das supostas irregularidades.

Além disso, a defesa afirma que o processo em questão foi arquivado pelo TCE-SP por não terem sido apurados indícios de desvio ou de prejuízo ao erário. 

"Neste momento, o candidato Frank Aguiar esclarece ao público em geral que tem consciência de sua lisura na gestão com o dinheiro público, sendo candidato "ficha limpa" e sem nenhum processo ou condenação criminal anterior, conforme certidões comprobatórias acostadas nos autos do seu pedido de deferimento da candidatura e responderá aos termos do requerimento sugestionado pelo Ministério Público Eleitoral", destaca a defesa do candidato.

Por: Cícero Portela
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