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Adoção: há mais adotantes habilitados do que crianças disponíveis em Teresina

Há apenas 10 crianças aptas a serem adotadas, enquanto há mais de 250 pessoas querendo adotar

13/09/2022 16:31

Em todo o mundo, pessoas buscam realizar o sonho de serem pais adotando uma criança. Da mesma forma, diversas crianças em orfanatos ou abrigos sonham em, um dia, ter uma família para chamar de sua. Mas, em Teresina, essa conta não fecha: enquanto existem 298 pretendentes habilitados para adoção, há apenas 10 crianças aptas a serem adotadas. 


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Segundo levantamento da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, o entrave está no perfil e, mais especificamente, na idade: os adotantes têm preferência por crianças abaixo de três anos. 

Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas (Foto: Reprodução/Pixabay)

“O perfil dos pretendentes dificilmente bate com as crianças que temos nos abrigos de Teresina. A maioria são crianças acima da idade preferida pelos adotantes. Grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde e deficientes, crianças doentes ou que tomam medicamentos, infelizmente, não estão no perfil dos adotantes”, destacou Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina.

De acordo com as informações, entre os aptos a serem adotados, há três meninos e sete meninas. Uma das crianças tem 6 anos de idade, já os demais são adolescentes com idades entre 12 e 16 anos. Além disso, uma das crianças disponíveis tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível de suporte 3. Os demais, embora não possuam doença detectada, fazem acompanhamento em saúde e usam medicamentos de forma contínua.


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Tais características acabam dificultando o processo de adoção, visto que as pessoas  buscam, preferencialmente, por bebês. Dessa maneira, adolescentes acima de 12 anos acabam ficando nos abrigos até completarem 18 anos e escolherem para onde ir. 

Adotantes têm preferência por crianças abaixo dos três anos de idade (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Já em relação ao perfil dos adotantes, os dados dão conta de que há 51 pretendentes para adoção solo, destes 48 são mulheres e três são homens. Além de dez casais homoafetivos, oito deles formados por pessoas do sexo masculino e dois por pessoas do sexo feminino. Os demais são casais hétero. 

O levantamento aponta ainda que 14 crianças e adolescentes, com idades entre 30 dias a 18 meses de vida, já estão em processo de aproximação e estágio de convivência na residência dos casais habilitados.

“O estágio de convivência é muito importante e não deve ser apressado, pois é nele que ambos, adotantes e adotados, devem se conhecer; é nele que devem surgir as dificuldades e sondadas as possibilidades e os desafios que aquela adoção implica”, explicou a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.


"Foi um divisor de águas”, relata mãe que adotou criança após esperar quatro anos

Depois de esperar mais de quatro anos, as servidoras públicas Marinalva Santana e Lúcia Quitéria, casadas há dez anos, receberam a pequena Luma, com oito meses, no dia 31 de outubro de 2014. 

Elas foram o primeiro casal de mães autorizado a adotar pela justiça piauiense. Desde então, a vida e a casa das mães não são as mesmas.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria foram o primeiro casal de mães autorizado a adotar pela justiça piauiense (Foto: Arquivo Pessoal)

“Mudou tudo! A chegada da Luma em nossas vidas foi o divisor de águas. Desde então, todos os dias temos o desafio de oportunizar à nossa filha um ambiente saudável, sem discriminação, protegendo-a da violência e de qualquer tipo de intolerância”, destacou a mãe Marinalva Santana.


Como adotar?

Para adotar, o pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.

Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.

Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.

Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da Lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.

Edição: Adriana Magalhães
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