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Cachorro é flagrado ‘pegando carona’ em motocicleta na Santa Maria da Codipi; veja vídeo

Apesar de divertida e curiosa, a cena representa um risco, já que o motociclista aparece sem capacete e o animal está seguro apenas pelas as patas nos ombros do tutor

06/07/2022 10:46

Um cachorro foi flagrado ‘pegando carona’ em uma motocicleta no bairro Santa Maria da Codipi, na Zona Norte de Teresina, na manhã desta quarta-feira (06). As imagens foram feitas pelo vereador Ismael Silva (PSD), quando o parlamentar estava a caminho da câmara municipal. Apesar de divertida e curiosa, a cena representa um risco, já que o motociclista aparece sem capacete e o animal está seguro apenas pelas as patas nos ombros do tutor (veja o vídeo abaixo).


“Há pouco, a caminho da @camarathe, me deparei com essa cena linda e perigosa. É certo que as leis de trânsito estão sendo desrespeitadas, mas permitam-me, por um instante, abandonar o legalismo, só pra provar pra vocês o quanto os animais são amigos incríveis e inteligentíssimos. Eita, Santa Maria que me surpreende… Ganhei o meu dia!”, escreveu o parlamentar em uma rede social.


O que diz a lei?

Não existe nenhum regulamento sobre o transporte de animais em motocicletas, mas segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), é necessário tomar certos cuidados ao transportá-los dentro de veículos.

Para passeios rápidos, o animal deve usar o cinto peitoral, que fica preso ao cinto de segurança do carro.

No caso de transporte de gatos, que se assustam com mais facilidade, o correto é transportar apenas em caixas. Peixes devem ser deslocados apenas em sacos plásticos; e os passarinhos, em gaiolas. Em viagens, o transporte deve ser feito em caixas especiais.

De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, com exceção dos casos devidamente autorizados, caracteriza infração grave e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda segundo o CTB, conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como a falta do capacete no passageiro, são infrações gravíssimas, sujeitas a multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

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