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Ministério da Saúde: Afastamento do trabalho por Covid pode variar de 5 a 10 dias

Condições clínicas do paciente definem período de isolamento.

06/12/2022 08:51

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) divulgou comunicado sobre afastamentos em casos de pessoas com Covid, seguindo orientação do Ministério da Saúde. O afastamento pode ser de 5, 7 ou 10 dias de acordo com as condições clínicas do paciente. Considera-se dia zero (0) o dia do início dos sintomas da doença, e o dia 1 é o primeiro dia completo após o início dos sintomas (24 horas).

De acordo com a nota técnica, o isolamento se faz necessário quando a pessoa apresentar, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

(Foto: Arquivo / O DIA)

Período de afastamento

A duração do isolamento é de 5 dias para as pessoas que realizaram testagem em serviço de saúde e que no 5º dia completo do início dos sintomas apresentar resultado de teste de biologia molecular não detectável ou não reagente para TR-Ag e que permaneça sem febre, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com diminuição dos sintomas respiratórios.

O isolamento do doente passa a ser de 7 dias para as pessoas com quadro de síndrome gripal (SG) leve com confirmação para covid-19 por exames ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação.  O isolamento domiciliar é imediato e poderá ser suspenso no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e sem sintomas respiratórios. A pessoa deve usar máscara por 10 dias.

O afastamento deve ser prorrogado para 10 dias se a pessoa permanecer sem melhora dos sintomas respiratórios ou tiver febre até o 7º dia após o início dos sintomas ou se apresentar novo exame positivo para SARS-CoV-2, realizado a partir do 5º dia do início dos sintomas.

Os casos assintomáticos confirmados em laboratório para covid-19 devem iniciar o isolamento respiratório domiciliar imediatamente e poderá ser suspenso no 7º dia completo, após a data da coleta da amostra, sem a necessidade de realizar novo teste, desde que permaneçam assintomáticos durante todo o período.

Fonte: Com informações da FMS
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