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Prefeitura estabelece novas regras de atendimento em supermercados de Teresina

A medida visa garantir condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde dos trabalhadores e clientes

22/04/2020 16:19

A Prefeitura de Teresina decretou, nesta quarta-feira (22), novas medidas de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, congêneres e outros estabelecimentos do varejo alimentício na capital. Entre elas, estão à redução pela metade do número de carrinhos, cestas de compras e vagas no estacionamento para os consumidores. A medida visa garantir condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde dos trabalhadores e clientes. (Confira o decreto na íntegra aqui).

Foto: Arquivo O Dia.

Ainda conforme o decreto da prefeitura, o acesso de clientes aos estabelecimentos deverá ser monitorado para evitar a superlotação. O decreto estabelece que após o limite da ocupação do local, uma nova pessoa só poderá entrar quando outra sair.

Outra preocupação que os donos de estabelecimentos devem ter diz respeito à comunicação interna da empresa. Os supermercados têm que expor faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, e entre as filas. Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção.

O decreto diz ainda que se o estabelecimento possuir circuito interno de rádio, deve utilizar esse recurso para promover, a cada hora, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras de proteção, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, recomendação de adoção da prática de apenas uma pessoa por família fazer as compras.

A empresa deve assegurar materiais para limpeza das mãos como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão para empregados e clientes, além de garantir a higienização de carrinhos e cestas de compras antes e depois do contato com o cliente. Deve assegurar também que todos os seus trabalhadores usem máscaras em tempo integral e que seja possível manter o distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

Os supermercados e demais comércios do gênero devem realizar a desinfecção constante de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%. Fica proibido disponibilizar produtos e alimentos para degustação.

Segundo informou a Prefeitura de Teresina, as medidas visam adequar as atividades comerciais como forma de conter a transmissão da Covid-19. Os locais que não cumprirem as determinações do decreto ficam sujeitos à aplicação de multa, interdição total da atividade ou cassação de alvará.

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado com informações da PMT
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