A demora na decisão sobre a suspensão, ou não, do concurso que prevê a substituição de tabeliões que não são titulares, além da abertura de novos cartórios no Piauí, têm consequências no dia a dia de quem precisa dos serviços oferecidos nestes locais. A demora no atendimento e as longas filas de espera são algumas das reclamações dos usuários.
A lavradora Vitória Rodrigues mora em União e conta que veio a Teresina para resolver algumas pendências no cartório para sua mãe. Esta foi a segunda ida dela até o cartório. Há algumas semanas, ela fez a mesma viagem, mas quando chegou ao local, por voltas das 9h30, já não tinha mais senha para atendimento de idosos.
“Eu cheguei 6 horas [da manhã] e peguei já a senha 8. Não tinha mais senha e eu não consegui [ser atendida]. Nem nesse [cartório], nem no outro. Eu vim pra pegar o primeiro ônibus de União. Eu acho muito pouco, pouco mesmo, os cartórios. Era pra ter mais cartório aqui. É uma Capital. Os que eu conheço são três e são lotados”, reclama.
A estudante Cristiane Silva também estava acompanhando o pai e diz que o fato dele ser prioridade foi o facilitador para um atendimento mais rápido. “Aí dentro não tem como a gente ficar, não tem como passar nos corredores, é muito tumultuado de um lado e outro. A pessoa fica em pé, prioridade não tem vez, não gostei. Sendo que para os outros [quem não é prioridade], eu não vi um pingo de vantagem. Se não tivesse vindo com meu pai, ainda estaria esperando”, desabafa.

Usuários aguardam atendimento do lado de fora de cartório no Centro de Teresina (Foto: Assis Fernandes/O Dia)
Entenda o caso
O concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí tem passado por vários reveses. Em maio, o julgamento do mandado de segurança ajuizado por candidatos contra uma mudança no critério de avaliação dos títulos voltou a ser suspenso depois de um pedido de vistas do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Antes do novo pedido de vistas, três desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que se manifestou pela procedência do mandado de segurança ajuizado por quatro candidatos, que pediram a anulação do edital nº 32 do concurso, de 30 de setembro de 2016.
O citado edital estabeleceu que, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, somente seria admitida a apresentação dos títulos adquiridos até a data da publicação do edital de abertura do concurso, 19 de julho de 2013.
Resultado final
Procurada pela reportagem de ODIA, a Secretaria do I Concurso Público para as Atividades de Notas e de Registro para o Estado do Piauí informa que a divulgação do resultado final do referido certame ainda não foi realizada por pendência de julgamento do Mandado de Segurança n. 2017.0001.000287-2 (Impetrante.: Fernanda Loures de Oliveira e outros), da Relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, cujo julgamento foi suspenso em razão de acolhimento de questão de ordem levantada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos, a qual foi acolhida por maioria de votos pelo eg. Tribunal Pleno na 77ª Sessão Ordinária de julgamento, realizada no dia 16/7/2018.
Por: Ananda Oliveira - Jornal O Dia