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Teste da Covid deve ser realizado apenas em funcionários com sintomas, decide TRT

A ação impetrada pelo Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) questionava o decreto do prefeito Firmino Filho

24/06/2020 17:52

O teste da Covid-19 será realizado apenas em funcionários que apresentarem sintomas da doença ou tiveram contato com alguém que testou positivo para o novo coronavírus, determinou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre o decreto do prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) que obrigava as empresas a testarem todos os funcionários.

A ação impetrada pelo Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) questionava o decreto Decreto Municipal nº 19.735  que obrigava as empresas com mais de 31 funcionários a testarem todos os colaboradores e que previa ainda interdição das atividades e cassação do alvará de funcionamento da empresa que descumprissem a medida.


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A decisão da juíza do Trabalho, Elizabeth Rodrigues, define que os empresários só serão obrigados a bancarem os testes de funcionários que apresentarem sintomas da Covid-19 identificados através da análise clínica do médico do trabalho da empresa. O presidente da CIEPI, Andrade Junior, comemorou o deferimento da decisão.

“"Comunico que nossa ação foi deferida em parte, ou seja, o associado CIEPI não é mais obrigado a fazer o teste Covid-19 em seus trabalhadores assintomáticos, a necessidade permanece apenas nos sintomáticos. Agradeço ao dedicado trabalho de nossa assessoria jurídica comandada pelo nosso advogado Marcos Cardoso. Mais uma conquista da nossa luta pelo setor industrial", afirmou.

Andrade Junior, presidente do CIEPI (Foto: Divulgação)

O setor jurídico da CIEPI alegou que as regras criadas pelo decreto são totalmente novas sem a previsão legal, bem como questionou as penalidades previstas.

"Os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões", defendeu o advogado Marcos Cardoso, especialista em direito constitucional. 

Por: Otávio Neto
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