O Ministério Público de São Raimundo Nonato ajuizou ação
civil pública contra um médico que teria acumulado ilicitamente onze cargos
públicos no período de 10 anos. O médico, acusado de improbidade administrativa,
teria cargos efetivos, que acumulou com outros de caráter temporário. Segundo o
MP, ele teve cargos nas cidades de São Raimundo Nonato, São Loureço, Bonfim do
Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.
O caso foi denunciado por um delegado de polícia de São Raimundo Nonato. Um dos cargos exercidos pelo médico era o de perito da Polícia Civil. Só que, segundo o delegado, a constante ausência dele provocou prejuízos à investigações criminais. Por exemplo, em um caso de latrocínio, ocorrido em abril de 2017, em que a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico. A negligência obrigou o promotor criminal a requisitar a exumação do cadáver.
Só em 2017, o médico tinha vínculos com a Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, e trabalhava como servidor temporário no INSS.
“O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível cumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, ressalta a Promotora de Justiça Gabriela Santana, autora da ação.
Segundo ela, diversos horários dos trabalhos que o médico exercia se chocavam, tornando impossível que ele desempenhasse as funções. “Não houve denúncia de nenhum paciente, mas isso ficou evidente porque o médico chegou a cumular muitos cargos em certos períodos”, disse a promotora Gabriela Santana.
A promotora pediu o bloqueio de R$ 745.107,00 das contas do médico, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Se a ação for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Edição: Karliete NunesPor: Andrê Nascimento