A Secretaria Estadual de Justiça decidiu afastar, do exercício do cargo, 11 agentes penitenciários que faziam parte do plantão no dia 1º de outubro, data em que um menino de 13 anos foi encontrado dentro da cela de um detento, na Colônia Agrícola Major César Oliveira. A decisão se deu após investigação preliminar, realizada por meio de sindicância, para apurar as responsabilidades do ocorrido. Proferida como medida cautelar, a decisão concluiu que os servidores teriam sido omissos em suas obrigações legais quanto ao controle de entrada e saída de pessoas da unidade penal. Além destes, outro agente que teria divulgado as imagens do garoto também foi afastado.
Em nota, a Sejus informou que a decisão está baseada no Estatuto da Carreira do Pessoal Penitenciário (Lei 5.377/2004), que regulamenta as atribuições dos agentes, entre estas: fazer rondas periódicas, fiscalizar o trabalho e comportamento da população carcerária, informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo execução de serviços de revistas corporais. De acordo com a Secretaria de Justiça, o plantão teria descumprido todas essas determinações, que estão dispostas no artigo 7º do Estatuto dos Agentes Penitenciários.
A Sejus argumenta, ainda, que o direito de imagem do garoto encontrado foi violado. De acordo com a decisão, o inciso XIII do artigo 47 do Estatuto dos Agentes Penitenciários discorre que “ao servidor penitenciário é proibido divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe divulgação”. Os agentes penitenciários ficarão afastados por, no mínimo, 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. O órgão destaca também que o afastamento, por um período de 30 dias, tem como objetivo resguardar a investigação da Secretaria de Justiça, instaurada por meio da Portaria 062/2017.
O Dia tentou entrar em contato com o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Por: Nathalia Amaral