A Assembleia Legislativa
aprovou ontem
(16) o novo regime de
previdência complementar
para os servidores
públicos estaduais
que ainda vão ingressar
no quadro do Estado. A
lei ainda precisa ser aprovada
pelo Ministério da
Previdência para ter validade.
Na prática, ela só
vai alterar as regras para
os servidores que ganham
acima do teto de aposentadoria
do regime geral
da previdência social,
hoje estipulado em R$
4.663,00.
“O servidor que receber
salário abaixo desse valor
estará isento da previdência
complementar.
Aqueles que ganham R$
10 mil, R$ 15 mil ou qualquer
salário acima do teto
válido para o pagamento
da aposentadoria vão contribuir
para que tenham
uma renda maior no
momento da sua aposentadoria”,
afirma Marcos
Steiner Mesquita, coordenador
estadual da Previdência.
A proposta foi elaborada
pelo poder executivo
do Piauí como forma
de alcançar um equilíbrio
na previdência e diminuir
o déficit de arrecadação
que hoje existe no sistema
previdenciário do Estado.
Para os atuais servidores,
o regime permanece
o mesmo em vigor.
Serão abrangidos os servidores
públicos titulares
de cargo efetivo
nos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Tribunal
de Contas, suas
autarquias, inclusive as
de regime especial e fundações
públicas do Estado
do Piauí. Também são
incluídos os servidores
celetistas vinculados a
fundações, autarquias,
sociedades de economia
mista e empresas públicas
estaduais, desde que
tenham salários acima do
teto de aposentadoria.
Atualmente, o Piauí
possui um déficit na previdência
que deve alcançar
R$ 700 milhões neste ano,
com tendência de crescimento.
Com a nova lei, os
servidores que ganharem
a partir do teto do regime
geral da previdência, terá
que contratar um sistema
de previdência complementar
para poder continuar
o salário.