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Homem é condenado a 20 anos de prisão por matar por causa de dívida de R$ 500,00

O juíz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, condenou a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão um homem identificado como Osvaldo da Silva Paulo, réu por ter matado um desafeto por causa de uma dívida de R$ 500,00. O crime aconteceu no município cocalense em 20 de outubro de 2019 e a vítima em questão se tratava de João Batista da Silva. Osvaldo o matou com uma facada e ainda feriu a esposa dele, dona de nome Eliedivani Pereira de Araújo.


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O julgamento ocorreu em Cocal na última quinta-feira (31). Osvaldo estava preso preventivamente e foi condenado por homicídio doloso contra a vida com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Além do assassinato de João Batista e da tentativa de assassinato a Eliedivani, Osvaldo também foi condenado por crime de ameaça contra uma terceira pessoa identificada como Edgar Pereira, irmão de Eliedivani.


Osvaldo da Silva Paulo cumprirá a pena em regime fechado - Foto ilustrativa: Assis Fernandes/O Dia

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que no dia do crime, o réu se aproveitou que a porta da casa das vítimas estava aberta, entrou armado com uma faca e sem dizer nada desferiu um golpe no peito de João Batista, que faleceu no local. Em seguida, Osvaldo tentou matar Eliedivani, mas ela conseguiu se defender e foi atingida com uma facada no braço. 

Para evitar que ele investisse novamente contra ela, o irmão de Eliedivani, Edgar, jogou uma cadeira em Osvaldo. O réu fugiu logo em seguida.

Na sentença, o juiz José Carlos da Fonseca destacou que não havia elementos nos autos que ensejassem a absolvição de Osvaldo e que as provas coletadas pela polícia durante a investigação comprovavam a materialidade do crime praticado por ele. "Existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente pois o crime foi praticado com frieza", atestou o magistrado.

O juiz determinou cumprimento da pena em regime fechado alegando que é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão porque  a gravidade da conduta delituosa do réu indica que ele causaria insegurança à ordem pública em caso de soltura.