Portal O Dia

Aposentado que precisa de ajuda permanente pode ter adicional de 25% no benefício

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.

Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário, que é de R$ 7.507,49. Veja a proposta na íntegra!

Reprodução/Pixabay
O adicional será pago mesmo que o valor ultrapasse o teto previdenciário

"O aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa e não faz jus ao adicional referido não tem condições financeiras de arcar com despesas de medicamentos, alimentação especial, via oral ou por sonda, ou pagamento de cuidadores ou profissionais de fisioterapia, fonoaudiologia e outros correlatos", diz o projeto de lei.

O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Saiba como calcular sua aposentadoria