A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (24), o Projeto de Decreto Legislativo 365/2022, que derruba duas regras tarifárias da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O decreto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em suma, as normas do órgão federal afetariam todos os estados do Nordeste quanto a transmissão de energia produzida na região. Dessa forma, os serviços ficariam mais caros a partir de 2028, atingindo a milhões de consumidores.
As regras em questão referem-se aos projetos 1.024 e 1.041, ambas de 2022, onde cálculos das tarifas do Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), que estão em processo de transição, mudariam no ano de 2028. As normas estabelecem que os geradores pagem mais para usar as linhas de transmissão, a fim de escoar a energia produzia.
Para o relator do PDL 365/22, senador Otto Alencar (PSD/BA), geradores de energia eólica, por exemplo, situadas nos estado do Norte e Nordeste, teriam que exportar a energia produzida para as regiões Sul e Sudeste. Isso, segundo ele, poderia prejudicar os investimentos já implantadas nos estados.
Entretanto, o senador Luiz Carlos Henrize (PP/RS) se disse contrário à PDL. Para ele, o decreto beneficiaria apenas o Nordeste, deixando as regiões Norte e Centro-Oeste por utilizarem da energia retransmitida. “Para nós, é mais caro trazer [energia] do Nordeste do que fazer as usinas eólicas. Ali se gera a energia, se produz e se consome. É uma vantagem fazer nas outras regiões, não apenas no Nordeste e [continuar] pagando um pedágio”, relatou.
As resoluções da Aneel aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. Novas discussões serão realizadas na CCJ para que se chegue a um denominador comum sobre o assunto.