Neste final de semana, vários acidentes violentos ocorreram nas estradas pelo Brasil. Em Minas Gerais, na BR-116, a colisão entre um ônibus e uma carreta vitimou 41 pessoas. Em Teresina, um carro colidiu com a mureta da ponte Juscelino Kubitschek, deixando um casal e uma criança feridos. As vítimas e as famílias desses casos não receberão nenhuma indenização pelos acidentes por seguro do Estado.
Em maio deste ano, o presidente Lula sancionou a lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O seguro substituiu o DPVAT, extinto em 2020 no governo Bolsonaro. A atualização dos programas garantia uma nova regulamentação e previa a possibilidade de voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.
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Na semana passada, os deputados federais fizeram diversas modificações no texto-base do corte de gastos proposto pelo Governo Federal. Entre as alterações, a Câmara extinguiu o seguro SPVAT, deixando os brasileiros sem um seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, o senado não alterou o texto vindo da câmara para que o corte de gastos fosse aprovado antes do final do ano, com a aprovação do Congresso, o DPVAT teve seu fim.
A advogada e especialista em direito do trânsito, Karla Costa, aponta que, mesmo com a exclusão do SPVAT, o seguro ainda não estava em vigor.
“Atualmente, o Seguro DPVAT não está em vigor. A cobrança foi suspensa em 2021 e, embora houvesse discussão sobre sua recriação sob o nome de SPVAT, a implementação foi adiada até o término das votações na Câmara e no Senado. Portanto, as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em 2024 não têm acesso às indenizações do DPVAT.”
Ela ainda destaca que, com a retirada do DPVAT, as vítimas de trânsito não terão a cobertura que o seguro garantia, como indenizações por morte, invalidez permanente ou despesas médicas. Assim, atualmente, as vítimas precisarão judicializar processos para conseguir alguma indenização.
“Com a revogação do SPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito, incluindo pedestres, motoristas e passageiros, perdem o amparo do seguro obrigatório. Com isso, essas pessoas podem acionar o Judiciário, caso queiram ressarcimento do causador do dano, ou contratar um seguro privado, caso tenham condições para isso”, finalizou a advogada.
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