A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que poderá permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos e empenhos aplicados na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como, por exemplo, a energia solar e a eólica. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos do contribuinte.
Conforme as informações, o projeto de lei em questão, nº 752/24, deverá alterar a lei 9.250/95, no qual trata das despesas dedutíveis, como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
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O deputado federal Keniston Braga, do MDB do Pará, e que também é relator do projeto, recomendou a aprovação do texto. Uma emenda apresentada por ele exemplificou que o biogás também poderá ser beneficiado com a isenção. A versão original do texto só menciona a energia solar e a eólica.
“O biogás possibilita a utilização de resíduos agropecuários para a produção de energia elétrica. Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução no valor da conta da luz para o produtor rural”, destacou.
O autor do projeto, deputado Átila Lins (PSD-AM), argumentou que a isenção sugerida poderá aumentar a produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, "com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”.
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O texto tramita em caráter conclusivo e ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, para virar lei, o texto deverá ser aprovado na Câmara e no Senado.
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