A recente polêmica envolvendo a atriz Larissa Manoela, de 22 anos, e seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias Santos, traz à tona a complexidade de conciliar interesses familiares e profissionais. Com um patrimônio estimado em R$ 18 milhões, a atriz tomou medidas legais para assumir o controle de sua carreira e bens, o que gerou uma série de discussões sobre os riscos e desafios que podem surgir quando a carreira de uma criança é gerenciada por membros da família.
A jovem atriz, que iniciou sua carreira aos 4 anos de idade, recentemente revelou à mídia que somente 2% de seus bens estavam em seu nome, enquanto seus pais administravam os outros 98%. A situação levou ao rompimento entre Larissa Manoela e seus pais e a atriz optou por abrir mão de parte do patrimônio para alcançar uma resolução pacífica.
O caso tem repercutido bastante nas redes sociais e na imprensa em geral. Para entender melhor os aspectos legais e éticos envolvidos nesse cenário, conversamos com Felipe Coutinho, advogado especialista em direito trabalhista e membro da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC).
Segundo o advogado, casos como o de Larissa Manoela suscitam questões sobre o tratamento adequado das crianças que ingressam no mundo artístico desde cedo.“É necessário ter um certo cuidado por parte da família para não enxergar a criança artista apenas como um negócio ou uma fonte de renda”, destaca.
Felipe Coutinho aponta que os pais não podem se apropriar do patrimônio dos filhos, somente administrá-los.
Esse tipo de situação envolve questões de “controle e confiança”, que podem se desgastar à medida que a criança cresce e começa a questionar as decisões tomadas pelos pais. No caso de Larissa Manoela, a atriz não apenas descobriu a situação de seus bens, mas também se deparou com o controle patrimonial que afetava aspectos de sua vida pessoal, como a necessidade de pedir permissão para comprar itens simples.
Embora a lei não permita o trabalho infantil, existem exceções no caso de carreiras artísticas. No entanto, essas exceções têm requisitos que devem ser cumpridos rigorosamente para proteger os interesses das crianças. “A criança que vai iniciar no meio artístico precisa de várias autorizações. É necessário realizar um pedido do contratante e dos pais informando que tipo de trabalho será realizado e se isso irá atrapalhar a vida escolar da criança”, acrescenta o advogado.
Em relação aos pais, Coutinho reforçou que eles devem cuidar para não misturar a vida profissional com a pessoal, além de garantir que os interesses da criança estejam sempre em primeiro plano.