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Mercado dos Bets: publicada portaria com novas regras para empresas e apostadores

O Ministério da Fazenda determinou em portaria publicada no Diário Oficial da União como e quais são as condições gerais para a exploração comercial do famoso mercado de apostas, também conhecido como “mercado dos bets”. Todas as regras valem, até mesmo, para as empresas estrangeiras que possuem sede no Brasil.

Assis Fernandes / O DIA
Ministério da Fazenda publica portaria com diretrizes para o setor no Brasil

A edição do Diário Oficial desta sexta-feira (27) informou que as empresas, que desejam adentrar no setor, sejam constituídas juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Além disso, o setor empresarial deverá comprovar qualificação financeira, com indicação de origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificado pelo órgão ministerial.

Os mecanismos são necessários para que empresários, acionistas e demais participantes que integram o setor de apostas se organizem para operacionalizar o mercado em território nacional.

Confira alguns medidas:

Veja a portaria na íntegra

Direitos e deveres de apostadores

As novas diretrizes pontuam ainda quanto a participação dos apostadores nas plataformas de bets. Um ponto principal será o de informar, durante cadastro, o número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos.

Os apostadores deverão seguir, ainda, critérios como o fornecimento de informações pessoais, como acesso aos critérios das apostas e da premiação. O consentimento dessas informações, entretanto, serão garantidos na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

O Ministério da Fazenda espera, com a nova regulamentação, coibir a manipulação de apostas, especialmente nas focadas em setores esportivos. Além disso, o potencial de arrecadação anual com setor de apostas gira em torno de R$ 6 a 12 bilhões.