“Muito feliz”. É assim que a manicure autônoma Elisangela Mendes, de 42 anos, diz estar se sentindo após descobrir, nesta sexta-feira (1º), que teve seu contrato do Minha Casa Minha Vida quitado através da nova política habitacional regulamentada pelo Governo Federal. Ao todo, serão mais de 700 mil contratos quitados em todo o Brasil.
A Portaria nº 1248/23, publicada pelo Ministério das Cidades, assegura que pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pelo Programa Bolsa Família sejam isentas do pagamento das prestações de suas casas financiadas pelo Minha Cada Minha Vida, de acordo com alguns critérios.
Em 2015, Elisangela Mendes e seu marido, Israel Carneiro, foram contemplados com um apartamento de dois quartos localizado no Residencial Torquato Neto, zona sul de Teresina. Financiado por meio da Caixa, o valor da parcela era de R$ 70. “Moramos de aluguel por muitos anos e as parcelas que custavam mais de R$ 300, o que era inviável para o nosso orçamento”, lembra a beneficiária.
O casal pagou o valor mensal durante oito anos e ainda faltavam cerca de R$ 6 mil em parcelas para o apartamento finalmente ser quitado. No entanto, hoje eles tiveram uma grande surpresa ao conferir se o contrato havia sido contemplado. “Não acreditamos quando vimos no site que nossa moradia estava quitada. Conseguimos com muita luta e estamos muito felizes por essa conquista”, diz Elisangela Mendes.
Quem tem direito ao benefício?
Pelas regras da medida, a partir do dia 28 de setembro deste ano, as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas que tenham um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foram isentas do pagamento das prestações. O critério é válido para as modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida. São elas: Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); Entidades e Rural.
Além disso, terão direito à quitação:
- Contratos vigentes em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais (moradias urbanas);
- Contratos vigentes em que a família já tenha pago uma parcela ou mais (moradias rurais).
LEIA TAMBÉM
Como consultar?
Os moradores que financiaram seus imóveis através do programa Minha Casa Minha Vida podem saber se terão direito à quitação através do banco financiador da operação (Caixa Econômica ou o Banco do Brasil).
Para contratos firmados com a Caixa, os beneficiários podem consultar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Portaria apenas digitando o seu CPF no site da instituição, ou através do App Habitação Caixa, Internet Banking ou Caixa Tem.
Se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado e o termo de quitação será emitido até 20/01/2024. Tudo isso de forma automática.
Aqueles que tenham contratado o financiamento pelo Banco do Brasil devem consultar pela Central de Relacionamento BB - no telefone 4004-0001 (opção 2, em seguida digitar seu CPF), ou procurar qualquer Agência do Banco do Brasil. Também neste caso o mutuário não precisa tomar qualquer providência, uma vez que o enquadramento será automático, desde que atendam aos critérios legais.
O que é o Minha Casa, Minha Vida?
Em 7 de julho de 2009, a Lei nº 11.977 instituiu o Programa Minha Casa Minha vida, que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O Programa foi restabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.
A atualização do MCMV, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.
A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.