Recentemente, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou um programa que redefine as metas de eficiência energética para refrigeradores e congeladores domésticos. O novo regulamento visa promover economia na conta de luz, impulsionando a fabricação de aparelhos mais eficientes energeticamente.
Entretanto, a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) expressou preocupação, alegando que as novas regras eliminarão aproximadamente 83% dos refrigeradores atualmente disponíveis no mercado brasileiro. Isso resultaria na predominância de geladeiras de alto padrão, com valores superiores a R$ 5 mil, de acordo com a entidade.
A implementação do programa ocorrerá em duas etapas. A primeira, que deve iniciar em 31 de dezembro, estabelece um índice máximo de eficiência de 85,5% do consumo padrão. A segunda fase, a partir de 31 de dezembro de 2025, elevará esse índice para 90%. A expectativa é que, a partir de 2028, os produtos disponíveis nas lojas sejam, em média, 17% mais eficientes que os atuais.
Apesar das projeções do governo indicarem uma redução significativa nas emissões de gás carbônico e uma economia de energia elétrica considerável, a Eletros alerta para possíveis impactos negativos. A associação afirma que a medida pode resultar em um aumento abrupto nos preços, especialmente para a população de baixa renda, devido à comercialização predominante de produtos considerados de alto padrão.
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Segundo o Governo Federal, os brasileiros que têm refrigeradores e congeladores em ótimo estado de funcionamento não precisam comprar um novo para estar de acordo com a resolução publicada. A medida gera obrigações apenas para os fabricantes, importadores e comercializadores dos equipamentos, que, de acordo com as datas limite definidas, não poderão mais fabricar ou comercializar equipamentos que não atendam aos índices de eficiência energética definidos.
Diante dessas mudanças, a Eletros planeja buscar diálogo com o governo federal para destacar os prejuízos percebidos e buscar revisões nas novas regras. A resolução entra em vigor a partir de janeiro, com o completo ajuste das exigências previsto para 2028.