Uma mulher identificada como Érika de Souza Veira Nunes levou um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar fazer um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na zona Oeste do Rio. Funcionários do estabelecimento suspeitaram da ação e chamaram a polícia, onde posteriormente ela foi autuada e presa em flagrante pelo ato.
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A ação da mulher, gravada pelos funcionários do local, pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos, também tipificada como vilipêndio de cadáver. O fato, tido como incomum, é mais naturalizado do que pensamos, a depender de como ele é investigado.
No vilipêndio de cadáver, o crime é caracterizado como desrespeitar o corpo ou as cinzas de um cadáver, como explica o advogado criminalista Smailly Carvalho.
“O crime é o ato de se desrespeitar, ridicularizar, ofender a honra de uma pessoa que não está mais entre nós, o corpo dela, no caso. Na prática, nós conseguimos visualizar isso muito nas páginas policiais quando os acusados de crime morrem e as pessoas vão lá gravar e falar mal da honra daquela pessoa”, explica o advogado.
No Brasil, o ato é tipificado como crime, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 212. As penas podem variar de acordo com a gravidade do ato, podendo resultar em detenção de um a três anos, além de multa. Entretanto, Carvalho avalia que o crime, apesar de sua gravidade em desfavor dos mortos, pode prescrever facilmente. “É um crime difícil de punir e muito fácil de prescrever, pelo mesmo fato de ser até três anos de detenção e não causar um tipo de prisão imediata a quem realiza esse crime”, disse.
O advogado criminalista finalizou ressaltando que o trabalho da polícia é crucial para a apuração dos fatos acerca do vilipêndio de cadáver, que, segundo ele, deve ser avaliado em suas nuances para responsabilidade os envolvidos contra o respeitos aos mortos.
O julgamento e a aplicação das penas seguem os trâmites do sistema jurídico brasileiro, com o processo sendo conduzido por autoridades policiais e judiciárias competentes.
Divulgação de mortos na internet
Atualmente, a velocidade como as informações são transmitidas na internet alcançam um potencial jamais visto em anos anteriores. A ação, entretanto, pode não ser de grande valia quando o fato é divulgar imagens e vídeos de mortos na internet.
A morta da cantora Marília Mendonça é um exemplo recente sobre vilipêndio de cadáver. No ano passado, André Felipe de Souza Pereira Alves foi condenado pelo crime por divulgar fotos da autópsia da cantora nas redes sociais.
Qualquer pessoa, inclusive familiares do morto, podem ser enquadradas por cometer o crime de vilipêndio de cadáver. O sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida. Além de respeitar o momento de luto.
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.
Entenda o caso
Uma mulher foi levada para a delegacia após ter sido flagrada com um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária do Bangu, na zona Oeste do Rio. Posteriormente ao fato, na noite dessa terça-feira (16) a mulher foi presa em flagrante.
Nas imagens, gravadas pelos funcionários do local e que ganhou repercussão nacional, é possível ver a mulher tentando dialogar com o idoso, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos.
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