Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde (PV) pede para que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7418, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A política é empregada na Universidade Federal Federal do Piauí (UFPI) e em todas as universades públicas do Brasil.
A Universidade Federal do Piauí reserva o mínimo de 37,5% do total das vagas oferecidas, por curso e turno, para às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos cotistas. Estudantes que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou com deficiência possuem o benefício na UFPI.
O artigo 7° da Lei Federal 12.711/2012 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública para acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi completado em agosto de 2022.
Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera “grave e irremediável insegurança jurídica” para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.