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STF valida compensação de R$ 27 bilhões para estados e municípios por perdas com o ICMS; Piauí devolverá valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade o acordo que prevê a compensação para reposição de perdas a Estados e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor de combustíveis. Com a decisão dos ministros, até 2025 a compensação será de R$ 27 bilhões, sendo que para os Municípios o valor a ser repassado será de R$ 6,75 bilhões, que corresponde ao repasse de 25% da cota-parte do ICMS. O Piauí devolverá valores a União porque já tinha compensado mais do que o valor acordado.

O acordo foi analisado pelo plenário virtual do STF, e o julgamento terminou no fim da última sexta (2). Todos os ministros da corte concordaram com a validação do compromisso, incluindo o relator, Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça fez algumas ressalvas, mas votou a favor do acordo.

Carlos Moura/SCO/STF
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da última sexta

Em junho do ano passado, as leis complementares 192 e 194 impuseram um teto de 17% ou de 18% (dependendo do estado) para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS, tributo arrecadado pelos estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, obrigando o governo federal a pagar alguma compensação a partir deste ano.

Em março deste ano o Governador Rafael Fonteles, representando os 27 estados, anunciou o acordo junto com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad para a compensação das perdas.

Diogo Zacarias/ Ministério da Fazenda
Governador Rafael Fonteles ao lado do Ministro da Fazenda Fernando Haddad

Etapas

Da devolução total de R$ 27 bilhões, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados aos estados por meio de liminares concedidas pelo STF, que suspenderam o pagamento de parcelas das dívidas de estados à União. Nesses casos, haverá um acerto de contas para verificar o saldo que cada unidade da Federação ainda tem a receber.

Pelo menos dois estados, São Paulo e Piauí, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais.

Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o governo federal) até 2026

Carlos Moura/SCO/STF
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator da matéria no STF

Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma. Os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Os estados em Regime de Recuperação Fiscal - Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – receberão da mesma forma que os demais, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.