A segunda parcela do 13º salário, benefício garantido a trabalhadores com carteira assinada, deve ser paga pelas empresas até 20 de dezembro. Esse prazo é definido pela legislação trabalhista e é obrigatório para empresas e empregadores domésticos. Enquanto a primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, foi paga até 29 de novembro, a segunda parcela inclui descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição ao INSS, resultando no valor líquido final.
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O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago em duas parcelas. A primeira, correspondente à metade do valor bruto, sem descontos, foi depositada até o último dia útil de novembro. A segunda, que encerra o pagamento, deve ser feita até o dia 20 de dezembro, considerando as deduções legais.
Conforme a Lei 4.090/1962, é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, aposentados e pensionistas receber essa gratificação. Um estudo publicado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (DIEESE) aponta que o 13º Salário pode injetar R$ 2,89 bilhões na economia do Piauí. A estimativa é de que 1,18 milhão de piauienses recebam um benefício médio de R$ 2.096,74.
O que fazer se não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário?
Se a primeira parcela do 13º não for paga dentro do prazo, o trabalhador deve primeiramente verificar com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com seu empregador a razão do atraso. Em muitos casos, pode haver problemas de processamento ou questões internas que impactaram o pagamento.
Caso não haja uma justificativa convincente ou uma solução rápida, o trabalhador tem o direito de procurar o sindicato da categoria ou até mesmo registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho. Além disso, é possível acionar a Justiça do Trabalho para buscar o recebimento do valor devido.
Como é feito o cálculo?
O 13º salário corresponde ao valor de um salário integral do trabalhador, caso ele tenha trabalhado os 12 meses do ano na mesma empresa. Para quem teve contratos mais curtos, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário. Na segunda parcela, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto a primeira parcela é paga sem esses abatimentos.
Na segunda parcela do 13º salário, o trabalhador recebe o valor bruto descontados os encargos obrigatórios. O INSS segue as faixas de contribuição, que variam conforme o salário do trabalhador. Já o Imposto de Renda é calculado com base na tabela progressiva, considerando dependentes e deduções permitidas.
É importante verificar o contracheque para conferir se os descontos foram aplicados corretamente. Caso o trabalhador identifique erros, deve solicitar correções à empresa responsável.
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