Na noite de ontem (12) a Polícia Rodoviária Federal realizou a prisão de um homem de 38 anos por embriaguez ao volante em Cristino Castro, interior do Estado. Segundo a PRF, após ser realizado um teste de etilômetro, foi constatando um teor de 1,65 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor que, ajustado conforme a Portaria nº 369/2021/INMETRO, corresponde a 1,51 mg/L. O número é 41 vezes superior ao limite máximo permitido por lei, que é de 0,04 mg/L.
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Durante fiscalização de trânsito, foi dada ordem de parada a uma motocicleta HONDA/NXR150 BROS. Ao abordar o veículo, os agentes constataram que o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, incluindo olhos vermelhos, fala embolada, falta de coordenação motora ao caminhar e forte odor etílico. Questionado, o motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica.
Um teste de etilômetro foi realizado, constatando um teor de 1,65 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor que, ajustado conforme a Portaria nº 369/2021/INMETRO, corresponde a 1,51 mg/L. Esse resultado ultrapassa em muito o limite permitido por lei e caracteriza o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Atualmente, não existe tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Porém, um erro máximo admissível do etilômetro (por se tratar de um equipamento metrológico), é previsto na Portaria do INMETRO n. 006/02 e ratificado na Resolução do CONTRAN n. 432/13, a qual apresenta uma “tabela de valores referenciais para etilômetro”, com desconto de 0,04 miligramas em cada medição.
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus para os procedimentos legais, sendo informado de seus direitos constitucionais. Beber e dirigir é considerada uma infração gravíssima e passível de ação penal e apesar disso, muitos motoristas ainda insistem em dirigir após ingerir bebida alcoólica.
Segundo o médico especialista em medicina do tráfego, Diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), Dr. Alysson Coimbra, o álcool afeta áreas do cérebro como o córtex frontal, que é responsável pela coordenação motora, e o cerebelo, responsável pela leitura espacial e equilíbrio. “O condutor ao beber, perde habilidades essenciais para conduzir um veículo: tem aumentado o tempo de reação diante de imprevistos nas vias; tem diminuição do reflexo; perde a capacidade de julgamento; tem afunilamento do campo visual e da visão periférica e ainda adota comportamentos inseguros", explicou.
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